Conforme os termos da LDB:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
Pela leitura do dispositivo chegamos às seguintes conclusões:
1) o pedagogo é um professor habilitado em nível superior para a docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, vale dizer, sua formação permite atuar em sala de aula;
2) o pedagogo também pode ter habilitações em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou seja, exercer funções na área de gestão.
GABARITO: questão “certa”