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ID
1579582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos profissionais da educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, e alterações posteriores, julgue o seguinte item.


Com as alterações implementadas na legislação, apenas docentes licenciados poderão atuar no magistério da educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental.


Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

  • Não consegui achar o erro desse item. Quando é dito: apenas docentes licenciados, entende-se quesão os que possuem licenciatura Art. 62, o gabarito deve estar errado

  • Sobre os profissionais da educação escolar básica, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A questão em análise está errada! Vejamos os termos do art. 62, caput:

    A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

    Pela leitura do dispositivo, podemos verificar que NÃO APENAS os docentes licenciados poderão atuar no magistério da educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, mas também, admite-se como formação mínima para atuar na referida etapa de ensino a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

    GABARITO: questão “errada”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - Direção Concursos

    Sobre os profissionais da educação escolar básica, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A questão em análise está errada! Vejamos os termos do art. 62, caput:

    A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

    Pela leitura do dispositivo, podemos verificar que NÃO APENAS os docentes licenciados poderão atuar no magistério da educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, mas também, admite-se como formação mínima para atuar na referida etapa de ensino a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

    GABARITO: questão “errada”

  • Errado.

    Segundo o art. 62 da lei 12.796/13 a formação mínima exigida para atuar na educação infantil e nos 5 primeiros anos do ensino fundamental é a de nível médio na modalidade normal.

  • Questão ERRADA -

    LDB Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.