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LDB
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
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Complementando o comentário da colega "Lisa Silva", o parágrafo 1o. do Art 1o. diz:
§ 1º Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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NÃO ENTENDI ONDE ESTÁ O ERRO.
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Não entendi...
Vamos indicar para o comentário
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Penso que a LDB regulamenta apenas a educaçao formal, porém a educaçao abrange outros processos.
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gab. errado
A LDB REGULAMENTA APENAS A EDUCAÇÃO ESCOLAR
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
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O erro está em dizer que a ldb regulamenta a educação informal (familiar).
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Mais uma questão de mistura a concepção de educação trazida pelo art. 1.º, caput, da LDB, com o objeto da Lei, que é disciplinar a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1.º, § 1.º).
GABARITO: questão “errada”