-
Gabarito: Certo
Art. 9º:
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
-
LDB:
Art. 9º A União incumbir-se-á
de: [...]
§ 1º Na estrutura educacional,
haverá um Conselho Nacional de Educação,
com FUNÇÕES normativas e de supervisão
e atividade
permanente, criado por lei.
-
GABARITO: CERTO!
Macete:
AHÁ, UHÚ, O CNE É NORSU!
AHÁ, UHÚ, O CNE É NORSU!
AHÁ, UHÚ, O CNE É NORSU!
LDB, art. 9º, § 1º - Na estrutura educacional, haverá um CONSELHO NACIONAL de EDUCAÇÃO (CNE), c/ funções NORMATIVAS e de SUPERVISÃO e atividade permanente, criado por lei.
-
Em 1996, quando foi aprovada e entrou em vigor a LDB, o CNE já entrou em ação definindo como que seria a educacão no Brasil. CNE esse que fez a divisão ( EI, EF e EM) então isso significa que ele tem funçōes normativas e com certeza faz a supervisão da educação.