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ID
1579702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Ainda considerando o disposto na LDB, julgue o item a seguir, relativo à estrutura geral e à organização do sistema de educação no Brasil.

Cabe aos municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, sendo permitida sua atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e dispuserem de recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 11. Os municípios incumbir-se-ão de:

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;


  • Incumbências dos Municípios

     

    Art 11 da LDB: Os municípios incumbi-se-ão de:

     

    V- Oferecer a educação infantil em creches e pre-escolas,e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente (nem sempre a palavra somente indica que a questão está errada, por isso é importante ler o texto da lei)  quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

     

    Parágrafo único: os municípios poderam optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual ou compor com ele um sistema único de educação básica. 

     

    Hold on...

  • O Governo não é obrigado a fazer creches, só contruem creches se sobrar dinheiro.

  • Essa é uma questão literal, prevista no art. 11, V, conforme podemos visualizar:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    GABARITO: questão “certa”