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Gabarito: Certo
Art 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
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Incumbências dos Municípios
Art 11 da LDB: Os municípios incumbi-se-ão de:
V- Oferecer a educação infantil em creches e pre-escolas,e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente (nem sempre a palavra somente indica que a questão está errada, por isso é importante ler o texto da lei) quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
Parágrafo único: os municípios poderam optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Hold on...
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O Governo não é obrigado a fazer creches, só contruem creches se sobrar dinheiro.
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Essa é uma questão literal, prevista no art. 11, V, conforme podemos visualizar:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
GABARITO: questão “certa”