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LDB:
Art. 4º O dever do Estado com
educação escolar pública será
efetivado mediante a GARANTIA de:
I - EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
organizada da seguinte forma: (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola;
(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental;
(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio;
(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - EDUCAÇÃO INFANTIL gratuita às crianças de ATÉ 5
anos de idade; (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de
ensino; (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - acesso público e gratuito aos ENSINOS FUNDAMENTAL e MÉDIO para todos os que NÃO os
concluíram na idade própria; (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - acesso aos NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ENSINO NOTURNO REGULAR, adequado às condições do
educando;
VII - oferta de EDUCAÇÃO ESCOLAR REGULAR para jovens e adultos, com
características e modalidades adequadas às suas necessidades e
disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de
acesso e permanência na escola;
VIII - ATENDIMENTO AO EDUCANDO, em todas as etapas
da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde; (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IX - PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE DE ENSINO, definidos como a variedade
e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento
do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir
do dia em que completar 4 anos de
idade. (Incluído
pela Lei nº 11.700, de 2008).
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"A educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior" (certo)
Art 21 da LDB: A educação escolar compõe-se de:
I- Educação básica formada pele educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
II- Educação superior.
"Sendo a educação infantil etapa do ensino fundamental" (errado)
A educação infantil compõe a educação básica.
Hold on...
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GABARITO: ERRADO!
A educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior (CERTO), sendo a educação infantil etapa do ensino fundamental (ERRADO). A educação especial, por sua vez, é modalidade que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino (CERTO), e a educação profissional é uma modalidade da educação superior (ERRADO).
* sendo a educação infantil etapa do ensino fundamental (ERRADO):
Art. 4º, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
* educação profissional é uma modalidade da educação superior (ERRADO):
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
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Conseguiremos visualizar melhor essa questão desmembrando-a:
1) A educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior.
Correto!
2) A educação infantil é etapa do ensino fundamental.
Errada! A educação infantil é uma etapa da educação básica, as outras são ensino fundamental e ensino médio.
3) A educação especial, por sua vez, é modalidade que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Correto!
4) A educação profissional é uma modalidade da educação superior.
Errado! Como já vimos, a educação profissional pode ser desenvolvida tanto no nível médio quanto no superior.
GABARITO: questão “errada”