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ID
1579786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica estabelecem a base nacional comum, responsável por orientar a organização, a articulação, o desenvolvimento e a avaliação das propostas pedagógicas de todas as redes de ensino brasileiras. Acerca desse assunto, julgue o item subsecutivo.

Com relação à gestão democrática e à organização da escola, a legislação vigente define o conceito de gestão democrática no tocante à horizontalização das relações. Entretanto, omite a forma de escolha dos gestores escolares, o que ocasiona interpretações ambíguas e disparidades regionais sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais (p. 58):

    (...) Assim referenciada, a gestão democrática constitui-se em instrumento de luta em defesa da horizontalização das relações, de vivência e convivência colegiada, superando o autoritarismo no planejamento e na organização curricular. Pela gestão democrática, educa-se para a conquista da cidadania plena, mediante a compreensão do significado social das relações de poder que se reproduzem no cotidiano da escola, nas relações entre os profissionais da educação, o conhecimento, as famílias e os estudantes, bem assim, entre estes e o projeto político-pedagógico, na sua concepção coletiva que dignifica as pessoas, por meio da utilização de um método de trabalho (NÃO FALA QUAL MÉTODO!!!) centrado nos estudos, nas discussões, no diálogo que não apenas problematiza, mas, também, propõe, fortalecendo a ação conjunta que busca, nos movimentos sociais, elementos para criar e recriar o trabalho da e na escola, mediante: (...)


    Gabarito: CERTO

    Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13677-diretrizes-educacao-basica-2013-pdf&Itemid=30192

    Bons Estudos!!!^^
  • omite??? explica ai qc

  • Errei por conta dessa palavra OMITE???? E PQ ESTA CERTA???? responde ai QC.?

    Aguardamos a resposta.

  • Não temos nenhuma legislação federal que disciplina a escolha dos gestores das escolas públicas. Há legislações estaduais que disciplinam está escolha, como exemplo, temos o Distrito Federal, com a LEI 4751/2012.

  • Respondi errado por conta dessa palavra OMITE

  • Lei não omite nada , muito pelo contrário é categórica , quando fala que a escolha dos gestores é de forma DEMOCRATICA !

    QUESTAO HORRÍVEL MAL FORMULADA E MALDOSA

  • Deve haver um equívoco quanto ao enunciado. Pois a CF, a LDB e as DCNs realmente não definem a forma de escolha dos gestores mas, no DF, a Lei de Gestão Democrática do DF, Lei 4.751/2012, em seu cap. V , Art. 38 diz : A escolha do diretor e do vice-diretor será feita mediante eleição, por voto direto e secreto, vedado o voto por representação, sendo vitoriosa a chapa que alcançar a maior votação, observado o disposto no art. 51....