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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I
- as instituições de ensino mantidas pela União;
II
- as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
Gabarito: CERTO.
Bons Estudos!!!^^
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Essa questão já se repetiu umas 10 vezes
LDB- Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
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REDAÇÃO NOVA
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
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Só lembrando que não tem mais esse CRIADAS