A Constituição Federal de 1988 – CF/88 – trata a educação da seguinte forma:
Como direito público subjetivo de todos os brasileiros, o que lhes permite reivindicar dos representantes
do Estado o acesso gratuito a todos os níveis do ensino.
A Constituição Federal de 1988 – CF/88 – trata a educação da seguinte forma:
Como direito público subjetivo de todos os brasileiros, o que lhes permite reivindicar dos representantes
do Estado o acesso gratuito a todos os níveis do ensino.