Gab D Delta
Constituição do Estado do Ceará
Seção VI
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 67. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de:
Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
RESOLUÇÃO:
Os §§ 1º a 3º, do art. 190-A, da Constituição do Estado do Ceará, determinam que:
§1º As atividades de controle interno serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma de lei complementar.
§2º O controle interno poderá ser exercido de forma descentralizada, sob a coordenação do órgão central do sistema de controle interno de cada Poder, na forma de lei complementar.
§3º Os responsáveis pelo sistema de controle interno de cada Poder, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, na forma de lei complementar.
Portanto, o gabarito da questão é a letra D.
Gabarito: D