Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Tribunal de Contas (de qualquer esfera) - responsável pela sustação de atos administrativos quando não atendida por parte dos pilantras que corrijam as irregularidade. Aí ele cai matando suspendendo o ato impugnado.
Exemplo: Licitação pode ser suspensa já que no decorrer das suas etapas é feita denúncia de limitação do princípio da competitividade. Quando falamos da sustação da licitação, no referimos ao edital - que e um ato adminstrativo.
Poder Legislativo (de qualquer esfera) - responsável pela sustação de contratos.
Exemplo: Contrato referente a execução de uma obra que já foi licitada e há riscos de danos irreparáveis aos cofres públicos se não for sustado o referido ajuste entre as partes (poder público e terceiros).
Resposta: Letra B.