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ID
1583845
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

No exercício do controle externo, uma das medidas que pode ser adotada é a sustação de contratos. Nos termos da Constituição Federal, esse ato de sustação será adotado diretamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Sustação

    TCU – aTo deve comunicar ao SF E CD separadamente

    CN – Contrato

  • Tribunal de Contas (de qualquer esfera) - responsável pela sustação de atos administrativos quando não atendida por parte dos pilantras que corrijam  as irregularidade. Aí ele cai matando suspendendo o ato impugnado. 

     

    Exemplo: Licitação pode ser suspensa já que no decorrer das suas etapas é feita denúncia de limitação do princípio da competitividade. Quando falamos da sustação da licitação, no referimos ao edital - que e um ato adminstrativo. 

     

    Poder Legislativo (de qualquer esfera) - responsável pela sustação de contratos. 

     

    Exemplo: Contrato referente a execução de uma obra que já foi licitada e há riscos de danos irreparáveis aos cofres públicos se não for sustado o referido ajuste entre as partes (poder público e terceiros).  

     

    Resposta: Letra B.