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Cláusula de Reserva de Plenário
Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF,
ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO
DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO
PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
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Outra questão literal, exigindo conhecimentos do § 1º do Art. 5º do Regimento Interno do TCE-CE, segundo o qual:
“§ 1º – Os assuntos de competência das Câmaras serão deslocados para deliberação do Plenário, a requerimento das partes ou por proposta de seus integrantes ou do representante do Ministério Público:
I – sempre que houver fundada arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida pelo Tribunal;”
Gabarito: D
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Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro Art. 12 Compete ao Plenário deliberar sobre: III III conflito de lei ou de ato normativo do poder público com a Constituição Federal, em
matéria de competência do Tribunal; Art. 26 Compete ao Presidente: XIX proferir voto: b) em matéria de que seja relator e quando suscitada questão de inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público, casos em que terá voto simples e o de qualidade; Regimento Interno do TCMRJ.