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ID
1583887
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nas auditorias realizadas sobre processo de prestação de contas anual, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o documento que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos, submetendo os autos à autoridade ministerial para pronunciamento e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União, é denominado de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Segundo a IN SFC/MF nº 01/2001, o parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

  • 16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

  • Nota
    12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.


    Relatório
    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.

     

    Registro das Constatações

    14. Registro das constatações é documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório. Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos ou entidades, tais como:
    a) irregularidades, deficiências e impropriedades; e
    b) fatos que mereçam exames mais profundos, em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.


    Certificado
    15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  IN  nº 01/SFCI/MF

    Questão  trata  de  uma  das  peças  que  instrui o  processo  de  prestação  de  contas  anual,  no âmbito  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal,  segundo  a  IN  nº 01/SFCI/MF, o parecer do dirigente Veja: 

    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno 

    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à  autoridade  ministerial  que  se  pronunciará  na  forma  prevista  no  artigo  52,  da  Lei  n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos

  • Questão desatualizada em função da PORTARIA Nº 2035/2019 da CGU.

    5.CERTIFICADO DE AUDITORIA O certificado de auditoria materializa a opinião da UAIG sobre a gestão e os resultados alcançados pela UPC, eliminando assim a necessidade de emissão de Parecer do Controle Interno em documento separado. Para a emissão da opinião, a UAIG deve considerar o contexto em que se deram os achados de auditoria e o correspondente impacto sobre o interesse público;

    https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/31185/3/Portaria_2035_2019.pdf