SóProvas


ID
1583911
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas créditos adicionais e terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    4.320/64 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:


    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • Os créditos especiais (criam nova dotação) e os créditos extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevisíveis) podem ser reabertos se o ato de promulgação que os autorize for publicado nos últimos quatro meses do exercício financeiro. Assim, se a promulgação se der nos meses de  setembro, outubro, novembro ou dezembro do exercício financeiro em que foram abertos, poderão ser reabertos no próximo exercício financeiro. 


    Vale lembrar que é vedada a reabertura dos créditos suplementares. 

  • Lembrando que poderão ser reabertos somente com o valor do saldo remanescente.

  • Gab: B

    CF/88, Art. 167

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Achei que a FCC forçou pq quando diz despesas não computadas está claro que refere-se a créditos especiais. Porém, ao colocar "despesas insuficientemente dotadas" pra mim, ela está refere-se aos créditos suplementares.... Ela não fala sobre regime de urgência etc..... 

  • Patrícia, a questão quis dizer quais dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) não ficam adstritas (LIMITADAS) a um ano, ou seja, os únicos que ultrapassam do ano são os especiais e extraordinários que podem ser reabertos se o ato de promulgação que os autorize for publicado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    Não é à toa que AMBOS (especiais e extraordinários) são as exceções ao princípio da ANUALIDADE. 

  • 4.320/64 

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento daria a entender serem créditos suplementares, porém essa alternativa seria descartada no exposto final da questão no qual "...adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, salvo expressa disposição legal em contrário...", essa prerrogativa só é condizente com os créditos especiais e extraordinários.

  • Corroborando

    Os créditos podem ser:

    SuplementaresDestinados a reforço de dotação orçamentária. Elas não podem ser reabertas. Única espécie de crédito que figura como exceção do princípio da exclusividade.

    Especiaisdestinados a despesas para quais não haja dotação orçamentária

    ExtraordináriosDestinadas a despesas urgentes e imprevistas


  • A maneira em que a Banca expos a questão pode confundir o candidato.

    Primeiramente a Banca DEFINE o que são créditos adicionais: "As autorizações de despesas não computadas (especiais ou extraordinários) ou insuficientemente dotadas (suplementares) na Lei de Orçamento são denominadas créditos adicionais". Logo em seguida RESTRINGE que "terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, salvo expressa disposição legal em contrário (especiais e extraordinários)."

  • "As autorizações de despesas não computadas  ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas créditos adicionais e terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, salvo expressa disposição legal em contrário"

    Questãozinha mal elaborada. Merece um comentário de professor... rsrs Tem de escolher a menos errada. Interpretei da seguinte forma:

    especiais (devido a "não foram computadas" e da ressalva "salvo expressa disposição legal em contrário", termos-chave para esse tipo de crédito adicional);

    suplementares (por conta de "insuficientemente dotadas" e da informação "vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos", termos-chave para esse tipo de crédito adicional).

    Meu gabarito seria, portanto, letra "f", Nenhuma das alternativas acima. 

     

  • Embora a FCC tenha forçado a barra, como bem disse a colega, é o estilo de provas AFO dela. Negócio é aprender a "malícia" da banca e ir em frente!!

     

    At.te, CW.

  • questão ridícula!. Era para ser anulada.

  • "terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos", parei de ler aqui e fui direto à alternativa B!

  • Que bonzão que tu é Heitor! parou de ler umas 5 palavras antes do fim pra arriscar um erro...

  • Como no caso dos créditos suplementares observa-se a insuficiencia " na hora de pagar", não há motivo para permitir que sejam transferidos para o ano seguinte (provavelmente causaria a mora em pagamentos de serviços já prestados e de produtos já entregues por parte da adm).

    Tendo em vista isso, o legislador vedou que os créditos SUPLEMENTARES tivessem qualquer exceção ao exercício financeiro.

    Agora para os créditos especiais e extraordinários, o momento  em que se "detecta a insuficiência" é mais distante do pagamento, é bem mais salutar que se permita (em alguns casos) que ultrapassem a vigência de um exercício financeiro.

    Em resumo, um macete bom é voocê se perguntar se o pagamento está geralmente "próximo(suplementar) ou distante(extraordinários/especiais)" do pagamento, se estiver próximo não há motivo para permitir ultrapassar um exercício financeiro.

  • Apesar da questão estar mal reformulada, acredito que essa questão esteja relacionada a exceção da vigência.

    Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que foram autorizados, SALVO se o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. 

  • Lei 4320 Art. 43 § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercíci

  • Exceções ao Princípio da Anualidade- ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS

    Exceções ao Princípio da EXCLUSIVIDADE - SUPLEMENTARES.