SóProvas


ID
1583926
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do suprimento de fundos, considere:


I. aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.


II. consiste na entrega de numerário a servidor.


III. o empenho pode ser prévio, se sabido o valor da despesa, ou a posteriori.


IV. destinado apenas às despesas que se subordinam ao processo normal de aplicação.


São requisitos para a concessão do suprimento de fundos o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Lei 4.320/64


    Item I - correto - Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor (II), sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


    Item III - Pelo conceito da Lei 4.320, não há empenho a posteriori


    Item IV - Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • O SUPRIMENTO DE FUNDO TEM QUE SER SÓ COM DESPESAS ( emprenhadas PRÉVIO) QUE NÃO SE SUBORDINAM AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO ( porque não teria logica assim o suprimento é INFINITAMENTE mais ágil).

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E''

  • Pra deixar claro: Despesa não pega bucho. Ou seja não emprenha. O estágio da despesa referido é EMPENHO.