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ID
1584064
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C-
    São excludentes de culpabilidade:
    -inimputabilidade
    -ausência de potencial conhecimento e ilicitude
    -ausência de exigibilidade de conduta diversa


  •  Excludentes ou dirimentes de culpabilidade:

    1) Inimputabilidade;  a) etária: menor de 18 anos (art. 27 do cp); b) Embriaguez acidental (art. 28, pará 1º, do cp) c) Desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do cp).    2) Erro de proibição inevitável (art. 21 do cp);3) Inexigibilidade de conduta diversa  (art.22 do cp); a) coação moral irresistível; b) obediência hierárquica.

    Fonte: Elementos do direito penal - Gustavo Junqueira.
  • Qual o erro da "C"?

    Aprendi que são elementos da culpabilidade: a exigibilidade de conduta diversa, a potencial consciência da ilicitude e a imputabilidade.

  • Quanto a letra "A" não basta a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para caracterizar a inimputabilidade, nos termos do Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Ou seja, a alternativa "c" é a solução.


  • compartilho da opinião de Pedro Henrique.

  • Item B

    Nem sempre o semi-imputável será internado. Conforme art. 98 do CP, somente "Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º".

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

    M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Sobre a alternativa "A":




    Em decorrência da adoção, em regra, do critério biopsicológico para aferição da imputabilidade, não é suficiente apenas a presença da doença mental. Exige-se mais: o agente, além do problema mental (critério biológico), deve apresentar a sua capacidade de entendimento suprimida (critério psicológico), ou seja, ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.


    Portanto, caso o indivíduo seja portador de algum problema mental, mas, ao tempo do crime, se mostre lúcido, responderá pelo delito normalmente, sendo considerado imputável, a despeito de sua doença.

  • a)Errado. Não basta ser louco com atestado médico(caráter biopsicológico), no momento da conduta ele deve estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e impossibilitado de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    b)Errado. Não é necessário provar a menoridade por perícia médica e sim pela apresentação de documento oficial; nem sempre os semi-inimputáveis serão internados(vide art. 98 do CP) .
    c)Correto. Culpabilidade => Teoria Finalista da ação (Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa)
    d)Errado. Imputabilidade é a capacidade de receber pena (maior de idade e mentalmente são). A questão falou sobre a inimputabilidade.
    e)Errado. O Art. 28 do CP não fala em agravamento da pena, apenas fala da não exclusão da imputabilidade penal. 

  • Michel, na verdade o IM.PO.EX (sistema finalista) não se trata de excludentes, e sim de elementos/pressupostos da culpabilidade.

  • a) Errada. O que entende-se por réu inimputável? Consiste na reunião das capacidades mentais de ENTENDIMENTO (entender certo ou errado) e AUTO DETERMINAÇÃO.

    b) Errada. Para os semi-imputáveis primeiro reduz a pena, e somente depois, caso ainda seja demonstrado a PERICULOSIDADE, aplica a M.S (a pena pressupõe culpabilidade – a Medida de Segurança pressupõe periculosidade). Para os inimputáveis a periculosidade é presumida, devendo aplicar-se diretamente uma absolvição imprópria, ou seja, absolve o réu, mas aplica M.S.

    c) Correta. 

    d) Errada. A culpabilidade no CP pode se dar por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - menoridade penal - embriaguês completa e INvoluntária (acidental).

    e) Errada. O erro consiste na parte final da assertiva ''podem ser consideradas circunstâncias agravantes...". Na verdade, ao analisarmos o art. 65, IIII, ''c'' do Código Penal iremos nos deparar com o oposto, ou seja, a violenta emoção pode influir como uma circunstancia atenuante da pena.

  • "A" - Brasil adota como regra o sistema biopsicológico, nesse sistema não basta a aferição dos problemas de cunho biológico do autor do fato, necessário também que ele não entenda inteiramente o caráter ilícito do fato ou de de determinar-se com esse entendimento (sistema psicológico, pois leva como base a racionalidade sobre o fato). Na alternativa somente consta o critério biológico, portanto ele não pode ser considerado inimputável. 

  • Fórmula química da culpabilidade: IMPOEX

     

    IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXibilidade de conduta diversa

     

    Curtiu? dá um joinha ;p

  • A)Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, (o agente será considerado inimputável para os efeitos legais = ERRADO).

     

    Nosso código Penal no artigo 26, adotou o sistema biopsicológico. Na questão foi mostrada a característica de cunho biológico "comprovada doença mental ou desenvolvimento mental incompleto". No entanto o caráter psicológico não está presente "ao tempo da ação ou omissão, o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento"  

     

    B)Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

     

    CUIDADO!!! O inimputável será denunciado e processado, porém, ao final do processo, deve ser absolvido (e não condenado) . Esta absolvição, entretanto, deve ser cumulada com a sanção penal da medida de segurança, decisão classificada como absolvição imprópria

    Note que o artigo 26, parágrafo único, do código penal não anuncia hipótese de inimputabilidade, mas de imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (a semi-imputabilidade afirmada na questão) . Trata-se do agente que ''em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ".

     

    A consequência jurídica, no caso, é a condenação do semi-imputável, porém com redução de pena, de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança (art. 98 do CP) . O juiz, depois de condenar, deve analisar o que é mais adequado à finalidade da sanção penal : se a pena (reduzida) ou se a medida de segurança. É o chamado sistema vicariante ou unitário.

     

    C)A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (CORRETO)

     

    D)A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

     

    A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade do agente. (art. 28, II, do C.P.)

     

    E) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente será considerado inimputável para os efeitos legais.

    Além do aspecto biológico, é necessário analisar o aspecto psicológico no momento da ação/omissão (o agente tem que ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entedimento)

     

    b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Primeiramente, nem toda inimputabilidade é provada por perícia, pois a menoridade se prova com documento que tenha a idade do agente. Além disso, em regra, o semi-imputável pode ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. O juiz só substituirá a pena do por medida de segurança caso seja necessário tratamento médico.

     

    c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.

     (VERDADEIRO)

     

    d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

    Imputabilidade é o oposto de inimputailidade, mas é fácil de confundir lendo rápido

     

    e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

    O CP diz apenas que emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal

     

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente será considerado inimputável para os efeitos legais.

    Além do aspecto biológico, é necessário analisar o aspecto psicológico no momento da ação/omissão (o agente tem que ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entedimento)

     

    b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Primeiramente, nem toda inimputabilidade é provada por perícia, pois a menoridade se prova com documento que tenha a idade do agente. Além disso, em regra, o semi-imputável pode ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. O juiz só substituirá a pena do por medida de segurança caso seja necessário tratamento médico.

     

    c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.

     (VERDADEIRO)

     

    d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

    Imputabilidade é o oposto de inimputailidade, mas é fácil de confundir lendo rápido

     

    e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

    O CP diz apenas que emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal

  • CULPABILIDADE: IM - PO- EX  

  • Na alternatica B também vejo como erro tendo em vista a teoria do Sistema do Duplo Binário ou Duplo Trilho: pena + medida de segurança.

    Onde permite o acumulo da pena e da medida de segurança, não necessariamente sendo uma substituída por outra, como aborda a questão.

  • PESSOAL, VI APENAS UM COMENTÁRIO DO RODRIGO, FALANDO DE ALGO BEM IMPORTANTE. A DIFERENÇA ENTRE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO AMBULATORIAL. NEM SEMPRE O INIMPUTÁVEL SERÁ INTERNADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 26 DO CP. CASO O CRIME QUE TENHA COMETIDO SEJA PUNIDO COM DETENÇÃO, O JUIZ PODERÁ SUBMETÊ-LO A TRATAMENTO AMBULATORIAL.

     

    Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A)  ERRADA: Sera necessário comprovar, ainda, que em razão destes fatos ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, nos termos do art. 26 do CP. 


    B)  ERRADA: Os semi-imputáveis não recebem medida de segurança, mas pena, que pode ser reduzida de um a dois terços, nos termos do art. 26, § (único do CP.


    C) CORRETA: Pois estes são os três elementos da culpabilidade, segundo a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP.


    D) ERRADA: Pois a inimputabilidade, segundo o CP, pode se dar por doença mental ou desenvolvimento mental incomplete ou retardado, por menoridade ou por embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior.


    E) ERRADA: Pois a emoção pode, eventualmente, configurar ATENUANTE genérica, e NÃO agravante, nos termos do art. 61, III, c, do CP.

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • Cuidado:

     

     Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • Alguem poderia me informar

    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência ou conhecimento sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.??? 

    Fquei na duvida por essa terminologia.

  • im po ex

    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da

        potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a

        exigibilidade de conduta diversa.

  • Lembrando que tem casos que paixão pode ser considerado doença mental... Paixão excessiva, doentia...

  • Alguém mim explica pq não é a alternativa (A)

  • A] Desde que seja ao tempo da ação ou omissão e se for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     

    B] Os inimputáveis são isentos de pena. Já os semi-imputáveis podem ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    C] ELEMENTOS DA CULPABILDIADE:

    >>> inimputabilidade;

    >>> potencial consciência sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)

    >>> exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

     

    D] A inimputabilidade pode se dar nos seguintes casos:

    >>> menor de idade (teoria biológica)

    >>> embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    >>> doente mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto

     

    E] Podem até constituir uma atenuante genérica, mas não agravante.

  • Horácio, Não basta a existencia da doença mental, sendo necessario que a doença impeça o agente de agir com discernimento.

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado (DESDE QUE AO TEMPO DA CONDUTA), o agente será considerado inimputável para os efeitos legais. (INCORRETA) - Se a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado não forem comprovados ao tempo da ação ou da omissão, o agente não será considerado inimputável.

     b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis (COM EXCEÇÃO DOS MENORES DE 18 ANOS), comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. (INCORRETA) - Como, regra geral, o Direito Penal adotou o sistema biopsicológico para identificação da inimputabilidade (ou seja, é necessária a existência de alguma enfermidade mental ao agente e no momento de sua conduta esta anomalia altere o comportamento), a perícia médica funciona sim como meio legal de prova da inimputabilidade e semiimputabilidade. Ocorre que, de forma excepcional, foi adotado o sistema biológico (ou seja, basta a presença de uma causa mental deficiente) aos menores de 18 anos, a qual há a presunção absoluta de inimputabilidade penal. Nesse sentido, a prova da menoridade penal se faz através de documento hábil (p. ex.: RG), segundo a Súmula 74 do STJ, e não através de perícia médica. Além do mais, o menor de 18 anos não será submetido a medida de segurança, mas sim ao regime do ECA (Lei 8.069/90).

     c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (CORRETA)

     d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente(INCORRETA) -Somente embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

     e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena. (INCORRETA) - Pelo contrário, podem ser consideradas como atenuantes.

  • Tipo questão de Cespe, montando árvore do crime.

  • Elementos da culpabilidade →  “EXIGI POTIM

    - EXIGIbilidade de conduta diversa;

    POTencial consciência da ilicitude;

    - IMputabilidade.

     

    Bizzarro, mas me ajudou. Hehe!

     

    Gabarito C.

     

    Comentários:

     

    a) Errado. Desenvolvimento mental incompleto pode gerar uma imputabilidade parcial. Para existir a inimputabilidade, a assertiva deve afirmar que o autor é totalmente incapaz de entender o caráter de uma conduta ilícita.

     

    b) Errado. A inimputabilidade pode decorrer da menoridade penal (indivíduo menor de 18 anos). Para esses, adota-se o critério biológico, de modo que basta comprovar a idade, ato que não depende de perícia médica.

     

    c) Correto. Fazem parte dos elementos da culpabilidade.

     

    d)  Errado. Não existe previsão nenhuma desse tipo de causa de inimputabilidade do agente. Além disso, não é qualquer tipo de embriaguez que gera inimputabilidade. Note que o examinador ainda confundiu o termo imputabilidade. Ele deveria ter utilizado inimputabilidade. .

     

    e) Errado. Não existe previsão de agravamento da pena por força da emoção e da paixão no texto do art. 28 do CP.

  • IMputável -- punível 

    INimputável - isento 

  • LETRA C.

    a) Errado. Cuidado com questões assim! Desenvolvimento mental incompleto pode gerar uma imputabilidade parcial. Para existir a inimputabilidade, a assertiva deve afirmar que o autor é totalmente incapaz de entender o caráter de uma conduta ilícita!

     

    e) Errado. Não existe previsão de agravamento da pena por força da emoção e da paixão no texto do art. 28 do CP.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errei porque confundi a INexigibilidade de conduta diversa (excludente) com a EXIGIBILIDADE de conduta diversa (elemento).

  • lembre-se que não existe agravante de pena sobre a força da emoção ou paixão.

  • CULPABILIDADE -> PEI

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

  • Culpabilidade = PEI ( potencial consciência de ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade)