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ID
1584067
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n° 8.072/90 (crimes hediondos)

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (rol taxativo)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  

    OBS: O regime previsto na LEI é o INICIAL fechado. Entretanto, o STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE de tal exigência (regime inicial fechado), de maneira que, atualmente, o condenado por crime hediondo poderá iniciar o cumprimento da pena em regime diverso do fechado, devendo o Juiz analisar cada caso, desde que presentes os demais requisitos previstos no CP para a fixação do regime inicial.

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Apesar do gabarito correto ser a letra "E", no meu ponto de vista a alternativa "A" que deveria ser a correta. Uma vez que: o § único faz parte do Art. 1º e, assim sendo, contempla o citado "outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial" que traz a alternativa, pois o crime de Genocídio é o único que não está no CP, mas tão somente em outros delitos gravados pela Legislação Penal Especial.

    Qto à alternativa "E" (apesar de ser cópia literal do § 4 da Lei) o prazo pode ser:

    --> réu preso 30 dias (prorrogável) e

    --> réu solto 90 dias (prorrogável).

  • KEDER MAIA Só me permito discorda do ponto em que citou ser de 90 dias a prisão, deve ter se confundido, pois trata especificamente de réu solto então segundo art. 2º § 4 da lei 8072/90.

  • Duas observaçoes: incorre em erro de interpretaçao qm considera a "a" correta. Leiam mais atentamente.

    Quanto ao comentario do ilustre colega a respeito do prazo da letra "e": a alternativa fala de PRISAO, logo é 30 + 30... Nao da pra prorrogar prisao de reu solto, nao é mesmo?

  • Acredito que a Letra a tenha sido considerada errada tendo em vista o p. único do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos:


    Art. 1º, p. único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956 (Define e pune o crime de genocídio), tentado ou consumado. (P. único acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994)


    Pois, além da previsão no Código Penal, há também a previsão de crime hediondo na Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956 (Define e pune o crime de genocídio).


  • Letra E´´ SE LIGA Kéder Maia que a certiva esta falando de prisao temporaria e nao de inquerito 

    inquerito para crime hediondo 30 e 90 

    prisao temporaria por crime hediondo é 30 mais 30 

  • o genocídio é um crime admitido na lei brasileira pelo tratados internacionais e não pela lei penal extravagante....logo, letra A ....errada

     

  • Alternativa correta, letra '' E ''. Vejamos:

    Lei n° 8.072/90 (crimes hediondos)​:

    Art. 2, § 4o 
    A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007).

    Prisão temporária nos crimes hediondos: 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso seja comprovada extrema necessidade.

  • Kéder Maia deu uma bizonhada hard.
    O prazo de término DO INQUÉRITO, nos crimes da 11.343/06 e da 8.072/90 são 30 e 90 dias, respectivamente preso e solto.
    Como observado por todos os outros colegas, como um indivíduo vai permanecer em PRISÃO temporária SOLTO? kkk

  • e

    estabelece o prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo.

  • a) define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial.
    A lei 8.072 tem rol taxativo. Só pode ser considerado como hediondo o crime relacionado nessa lei.

     

    b) não permite a interposição de apelação antes do recolhimento do condenado à prisão, em razão do disposto no seu artigo 2° , § 1° (a pena será cumprida em regime inicial fechado).
    De acordo com o Art 2 § 3° somente após sentença condenatória transitada em julgada o juiz pode decidir se o réu pode apelar em liberdade.

     

    c) prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente.
    Art. 1 parágravo 2: 2/5 para primário, 3/5 para reincidente

     

    d) traz no rol do seu art. 1° o crime de roubo impróprio (art. 157, § 1° , CP), o roubo circunstanciado (art. 157, § 2° , I, II, III, IV e V, CP) e o roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3 , CP).
    Não existe previsão para roubo impróprio na lei de crimes hediondos

  • Legal de estudar aqui pelo QC é que além da questão propriamente dita, você tem que ficar esperto nos comentários de alguns colegas! Aprende-se, pelo menos, a ler as coisas com muita atenção, kkkkk
  • Art. 2º § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2 - § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     

    Gabarito Letra E!

  • c)

    prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente. ( ERRADA).

    Súmula 471, STJ - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. (Súmula 471, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 28/02/2011)

     

    Art 112, Lei 7.210/84: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    - Antes da Lei 11.464/2007 = 1/6 da pena;

    - Após= 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente).

  • Gab. E

     

     

     

    a) ERRADO.  A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    b) ERRADO. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado. Logo, o referido Artigo é INCONSTITUCIONAL.

    c) ERRADO. ATENÇÃO!! a progressão de regime será de 2/5 após o cumprimento da pena e 3/5, se reincidente. A título de curiosidade, cito a Súmula 471, STJ, a saber: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    d) ERRADO. O roubo NÃO é considerado hediondo, salvo o latrocínio, mas deveria ser especificado na questão;

    e) CORRETO. Trata-se de disposição ipsis litteris do Art. 2º, § 4o, da própria Lei de Crimes Hediondos: 

    A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Obs: na Lei de Prisão temporária o prazo é de 5 dias prorrogáveis por igual período.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

    13)  Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

  • LEI 8.072

    ART.4 A PRISÃO TEMPORÁRIA TERÁ O PRZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTERNA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    FORÇA!

  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-SE

    Prova: Analista - Direito

     

    A prisão temporária, em caso de crime não hediondo nem a ele equiparado, terá o prazo de 
     

     a)dez dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     b)cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     c)trinta dias, improrrogáveis.

     d)oitenta e um dias, improrrogáveis. 

     e)sessenta dias, prorrogável por trinta dias em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • A) Não são todos que estão previstos no CP

  • Alguém pode me explicar o erro da letra "a"? Não entendi...os crimes da lei de crimes hediondos não estão todos no CP? Genocídio e terrorismo não estão em outras leis?  Essas leis não fazem parte da legislação penal especial? É isso? Acho que a redação da questão ficou meio truncada....

  • Colega Dihny Alves, o genocídio e o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (esses últimos acrescentados em 2017) são hediondos porque o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 assim os definem. Assim, apesar de serem crimes previstos em leis penais especiais, é a lei de crimes hediondos que assim os definem.

  • RESUMO DA LEI 8.072/90. 

    A lei 8.072 de 1990 sofreu alteração em 2007 pela lei 11.464/2007.

    Antes desta lei, o condenado por crimes hediondo progredia de regime cumprindo 1/6 da pena.

    Com a alteração,  o condenado por crime hediondo somente progrido de regime se cumprir:

    2/5 se primário 

    3/5 se reincidente.

    Ou seja:

    Antes 2007>> 1\6

    após 2007

    >> 1\6(não hediondos)

    >>2\5 hediondo >primário)

    >>3\5(Hediondo>Reincidente).

    LEMBRAR TAMBÉM QUE:

    A LEP, Art. 9º -A.  Prevê que os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 1o  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 2o  A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012).

  • NÃO HEDIONDO---> 5DIAS (PRORROGÁVEL POR MAIS 5)

    HEDIONDO----> 30DIAS (PRORROGÁVEL POR MAIS 30)

  •  a) define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial. (INCORRETA) - Só são crimes hediondos os previstos nos incisos do artigo 1º (trata-se de rol taxativo), os quais estão todos tipificados no Código Penal. Não há outros delitos considerados hediondos em Legislação Penal Especial, vez que só são hediondos os crimes expresamente previstos na Lei 8.072/90, a título de exemplo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a o terrorismo não são crimes hediondos, mas equiparados a estes.

     b) não permite a interposição de apelação antes do recolhimento do condenado à prisão, em razão do disposto no seu artigo 2° , § 1° (a pena será cumprida em regime inicial fechado) (INCORRETA) - O artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90 foi declarado inconstitucional pelo STF (HC 111.840/ES) por violar o princípio da individualização da pena. Além do mais, o recolhimento à prisão após sentença condenatória em primeira instância é medida excepcional (artigo 283, caput, CPP), que deve ser fundamentada pelo juiz (artigo 2º, §3º, da Lei 8.072/90).

     c) prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente(INCORRETA) - Na verdade o correto é 2/5 da pena se o apenado for primário e 3/5 se for reincidente (§2º, artigo 2º da Lei 8.072/90).

     d) traz no rol do seu art. 1° o crime de roubo impróprio (art. 157, § 1° , CP), o roubo circunstanciado (art. 157, § 2° , I, II, III, IV e V, CP) e o roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3 , CP)(INCORRETA) - A única modalidade de roubo considerado crime hediondo é o latrocídio, roubo seguido de morte (art. 157, §3º, in fine, CP).

     e) estabelece o prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo. (CORRETO) - Previsão no artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • O Comentário da colega Ana Machado está equivocado, uma vez que houve alteração na lei dos crimes hediondos em 2017 (Incluindo como hediondo o art. 16 da Lei 10.286/2003 (estatuto do desarmamento) e o crime de Genocídio da Lei 2.889/1956. 

    COMENTÁRIO EQUIVOCADO>>>>> a) define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial. (INCORRETA) - Só são crimes hediondos os previstos nos incisos do artigo 1º (trata-se de rol taxativo), os quais estão todos tipificados no Código Penal. Não há outros delitos considerados hediondos em Legislação Penal Especial, vez que só são hediondos os crimes expresamente previstos na Lei 8.072/90, a título de exemplo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a o terrorismo não são crimes hediondos, mas equiparados a estes.

    Vide lei 8.072/90:
    Art. 1º, Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

  • Acertei a questão, pois a redação da letra "e" estava bem clara. No entanto, talvez a redação da letra "a" tenha ficado um pouco confusa. Realmente todos os crimes hediondos são os constantes no art. 1º da Lei 8.072/90, porém, o parágrado do artigo afirma ser também hediondo o crime de genocídio, que no caso não é tipificado no Código Penal, mas em legislação especial. A interpretação que se pode dar a meu ver, para considerar errada é que apenas a lei dos crimes hediondos determina qual crime será ou não hediondo (sistema legal). Letra A - Incorreta. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. EM 2017 ENTROU NO ROL DOS HEDIONDOS GENOCIDIO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO QUE SE ENCONTRAM EM LEGISLAÇÕES ESPECIAIS PENAIS!! BONS ESTUDOS

  • Hediondo fora do CP ---> Genocídio.

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I ? homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

    I-A ? lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    VII-A ? (VETADO) 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    gb e

    pmgo

  • Obrigada aos colegas que deixam comentários aqui. Aprendo muito.

  • O Pacote anticrime introduziu alguns tipos de roubo que serão hediondos: RAQ Restrição de liberdade Arma de fogo/permitida ou restrita Qualificado pela lesão grave ou morte.
  • sobre Letra A> adota-se o sistema legal. só é hediondo o que está na referida lei.

  • Os crimes hediondos não estão previsto somente no código penal,temos alguns previsto na legislação especial,exemplo os previsto no estatuto do desarmamento.

  • a) INCORRETA. O rol da Lei nº 8.072 é taxativo, de forma que só poderá ser considerado como hediondo o crime relacionado nessa lei, não em legislação especial.

    b) INCORRETA. O juiz decidirá se o condenado poderá apelar em liberdade:

    Art. 2º (...) § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.   

    c) INCORRETA. Após a vigência da Lei Anticrime, as regras para progressão de regime passaram a ser disciplinadas pela Lei de Execuções Penais:

    d) INCORRETA. Apenas algumas figuras circunstanciadas e qualificadas do crime de roubo foram adicionadas ao rol de crimes hediondos pela Lei nº 13.964/2019:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:     

    II – roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    e) CORRETA. De fato, o prazo da prisão temporária será de 30(+30):

    Art. 2º § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.         

    Resposta: E

  • A lei de crime hediondo teve alteração com o pacote anticrime (Lei 13.964/19) , acrescentou mais crimes e a progressão de regime foi alterada. Não há mais fração e sim porcentagem, de acordo com art. 112 da LEP

    40%-> primário em crime hediondo/equiparado

    50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado

    70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)