A questão trata dos princípios da Política Nacional
das Relações de Consumo.
A) Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus
direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o
respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
IV - educação e informação de fornecedores
e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do
mercado de consumo;
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Operacionalização de estratégias voltadas à eficiência dos serviços públicos
e privados.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
VII - racionalização e melhoria
dos serviços públicos;
Operacionalização de estratégias voltadas à
eficiência dos serviços públicos.
Incorreta letra “B”.
C) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por
iniciativa indireta e primária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no
sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
Ação governamental no sentido de proteger
efetivamente o consumidor por iniciativa direta.
Incorreta letra “C”.
D)
Respeito à dignidade do consumidor, saúde e realidade setorial-econômica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade
do consumidor no mercado de consumo;
Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no
mercado de consumo.
Incorreta letra “D”.
E) Compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento social e cultural, para viabilização dos
princípios referentes à ordem econômica.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
III - harmonização dos interesses dos
participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do
consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de
modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da
Constituição Federal),
sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e
fornecedores;
Compatibilização
da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e
tecnológico, para viabilização dos princípios referentes à ordem econômica.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
a) Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. (CORRETA)
Expressa previsão legal - inciso IV, art 4º do CDC.
b) Operacionalização de estratégias voltadas à eficiência dos serviços públicos e privados. (INCORRETA)
Não se trata princípio da Política Nacional das Rrelações de Consumo, não havendo qualquer disposição legal nesse sentido.
c) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por iniciativa indireta e primária. (INCORRETA)
Por iniciativa direta por expressa previsão legal - inciso II, "a", art 4º do CDC.
d) Respeito à dignidade do consumidor, saúde e realidade setorial-econômica. (INCORRETA)
O respeito à dignidade do consumidor e sua saúde são objetivos da Política Nacional, e não princípios (art 4º, caput, CDC)
Não se trata princípio da política nacional das relações de consumo o respeito à realidade setorial-econômica.
e) Compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento social e cultural, para viabilização dos princípios referentes à ordem econômica. (INCORRETA)
Inciso III, art 4º do CDC "...compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores"