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ID
1584160
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, na temática da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 cdc

  • Letra A -  coligadas só respondem por culpa

    Letra B -  as consorciadas são solidariamente responsáveis.

    Letra C -  não há sujeição a avaliação dos órgãos de proteção.

    Letra D -  a responsabilidade dos grupos societários é subsidiaria   

    Letra e:  Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração

  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detri-mento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da PJ provocados por má administração.

    §2 As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §3 As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §4 As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    §5 Também poderá ser desconsiderada a PJ sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • #Col=Cul
    #Sor=Sol

    #Trol=Sub
  • Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.

    *** 

    MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."

    ***

    > Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • SSCS=Sociedades Societários Controladas Subsidiariamente

    SCS= Sociedades Consorciadas Solidariamente

    SCC= Sociedades Coligadas Culpa

  • • As sociedades conSOrciadas são SOlidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    • As sociedades coLigadas só responderão por cuLpa.

     

  • grUpos  - sUbsidiario

    conSorcio -  Solidario

    COLigadas - CULpa

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo.

    A) As sociedades coligadas têm responsabilidade objetiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28.   § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As sociedades coligadas só responderão por culpa, ou seja, responsabilidade subjetiva.

    Incorreta letra “A”.

          

    B) As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações derivadas das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Incorreta letra “B”.

    C) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica quando sua personalidade for impedimento à efetivação dos direitos dos consumidores, sujeita a avaliação dos órgãos de defesa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Incorreta letra “C”.




    D) As sociedades integrantes dos grupos societários são responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das relações de consumo.

    Incorreta letra “D”.

       
    E) Será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • • As sociedades conSOrciadas são SOlidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    • As sociedades coLigadas só responderão por cuLpa.