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letra b- Art 59, paragrafo 2-
A pena de multa graduada de acordo com gravidade da infracao e nao com a natureza da infracao - art 57, do CDC
Multa nunca inferior a 200 e nao superior a 3 milhoes- art. 57, p.u
pendendo acao judicial nao havera reincidencia- art 59, paragrafo 3
Perdoem-me a falta de acentuacao, mas meu teclado desconfigurou!!!
Ora e labora!!
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GABARITO: B
a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a
imposição de penalidade administrativa, não obsta a
ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado
da sentença. ERRADO.
Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência ATÉ o trânsito em julgado da sentença (art. 59, §2º, CDC).
b) a pena de intervenção administrativa será aplicada
sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem
a cassação de licença, a interdição ou a suspensão
de atividade.CORRETA
Art. 59, § 2°, CDC - "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias
de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da
atividade".
c) a multa será imposta em montante nunca inferior a
trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o
valor do Bônus do Tesouro Nacional.
ERRADO.
Art. 57, § único, CDC - "A multa será em montante não inferior a
duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de
Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo".
d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a
medida cautelar incidental de procedimento administrativo.
ERRADO.
Art. 56. Parágrafo único. CDC - "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente,
inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".
e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza
da infração, será aplicada mediante procedimento
judicial, com reversão dos valores para os fundos
nacionais de compensação pecuniária do consumidor
e equiparados.
ERRADO.
Art. 57, CDC. "A pena de multa,
graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição
econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo
para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à
União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais
casos".
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Só retificando a colega Barbara Carvalho.
A alternativa A está errada de acordo com o parágrafo 3 e não o 2, "in verbis":
§
3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade
administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
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A questão trata das sanções administrativas no
Direito do Consumidor.
A) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade
administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em
julgado da sentença.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 59. § 3° Pendendo ação
judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não
haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
A
pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade
administrativa, obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em
julgado da sentença.
Incorreta letra “A”.
B) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias
de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de
atividade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 59. § 2° A pena de
intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato
desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
A pena de intervenção administrativa será aplicada
sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a
interdição ou a suspensão de atividade.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a
quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 57. Parágrafo único. A
multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de
vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que
venha a substituí-lo.
(Parágrafo acrescentado
pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
A multa será em montante não inferior a duzentas
e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de
Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Incorreta letra “C”.
D) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental
de procedimento administrativo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão
aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo
ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou
incidente de procedimento administrativo.
As sanções previstas neste artigo serão aplicadas
pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser
aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou
incidente de procedimento administrativo.
Incorreta letra “D”.
E) a pena de multa, graduada de acordo com a
natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com
reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do
consumidor e equiparados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo
com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do
fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para
o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985,
os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de
proteção ao consumidor nos demais
casos. (Redação dada pela Lei
nº 8.656, de 21.5.1993)
A
pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem
auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento
administrativo, com reversão dos valores para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985,
os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de
proteção ao consumidor nos demais casos.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO: B
a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença. ERRADO.
Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência ATÉ o trânsito em julgado da sentença (art. 59, §2º, CDC).
b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade.CORRETA
Art. 59, § 2°, CDC - "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade".
c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. ERRADO.
Art. 57, § único, CDC - "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo".
d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo. ERRADO.
Art. 56. Parágrafo único. CDC - "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".
e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados. ERRADO.
Art. 57, CDC. "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos".
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a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença. (INCORRETA)
Expressa previsão legal - art 59, §3º CDC: "Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença".
b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade. (CORRETA)
Expressa previsão legal - art 59, §2º CDC: "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade"
c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. (INCORRETA)
P.Ú., art 57 "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo"
d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo. (INCORRETA)
P.Ú, art 56, CDC "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".
e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados. (INCORRETA)
Art. 57, CDC "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos"
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Art. 59, § 2°, CDC - "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias
de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade".
a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença. (INCORRETA)
Expressa previsão legal - art 59, §3º CDC: "Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença".
b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade. (CORRETA)
Expressa previsão legal - art 59, §2º CDC: "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade"
c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. (INCORRETA)
P.Ú., art 57 "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo"
d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo. (INCORRETA)
P.Ú, art 56, CDC "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".
e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados. (INCORRETA)
Art. 57, CDC "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos"
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CDC: Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO HAVERÁ reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
Se não haverá reincidência é porque a ação judicial OBSTA a reincidência.