GABARITO: D
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de
Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de
coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao
consumidor;
II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou
privado;
III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de
comunicação; (letra D)
V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a
apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas
processuais no âmbito de suas atribuições;
VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem
administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos
consumidores;
VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito
Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento,
quantidade e segurança de bens e serviços;
IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a
formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos
públicos estaduais e municipais;
A questão trata do Departamento Nacional de Defesa
do Consumidor e da Secretaria Nacional de Direito Econômico.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de
Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de
coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
cabendo-lhe:
A)
requisitar ao Ministério Público documentos e peças importantes para fins de
adoção de medidas administrativas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 106. VI
- representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas
processuais no âmbito de suas atribuições;
Representar ao Ministério Público competente para
fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.
Incorreta letra “A”.
B) coordenar, elaborar e rever as regras da política estadual de proteção ao
consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 106. I - planejar,
elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao
consumidor;
Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a
política nacional de proteção ao consumidor.
Incorreta letra “B”.
C) incentivar a formação de entidades de defesa do
consumidor pela população, vedada a participação de recursos financeiros.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 106. IX -
incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a
formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos
públicos estaduais e municipais;
Incentivar, a formação de entidades de defesa do
consumidor pela população, inclusive com recursos financeiros e outros
programas especiais.
Incorreta
letra “C”.
D) informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios
de comunicação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 106. IV -
informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de
comunicação;
Informar, conscientizar e motivar o consumidor
através dos diferentes meios de comunicação.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E)
instaurar inquérito policial para apreciação de delito contra os consumidores,
nos termos de sua atuação.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 106. V
- solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação
de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
Solicitar a instauração de inquérito policial para a
apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.