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ID
1584166
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é o organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

      I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

      II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

      III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

      IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação; (letra D)

      V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

      VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

      VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

      VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

      IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

  • A questão trata do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor e da Secretaria Nacional de Direito Econômico.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    A) requisitar ao Ministério Público documentos e peças importantes para fins de adoção de medidas administrativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.      VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

    Representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Incorreta letra “A”.

       
    B) coordenar, elaborar e rever as regras da política estadual de proteção ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

    Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) incentivar a formação de entidades de defesa do consumidor pela população, vedada a participação de recursos financeiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

    Incentivar, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais.

    Incorreta letra “C”.

    D) informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.     IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

    Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) instaurar inquérito policial para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos de sua atuação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106.      V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

    Solicitar a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente.

    Incorreta letra “E”.

       

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

     IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação; (letra D)