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ID
1584169
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente visará

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com a lei 6938/81, em seu art. 4°, III.
    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • As bancas costumam misturar os princípios, objetivos, instrumentos. Uma dica é observar que os objetivos utilizam o verbo visar que exige a preposição ( a ), desta forma todos os objetivos são inciados por à ou ao, logo eliminamos as alternativas A,B,C,E.

  • Observamos que o examinador exigiu do candidato o conhecimento da literalidade dos artigos 4º e 5ª da lei 6.938/81.

    Letra A (ERRADA) - a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses municipais. (não é somente em relação aos municípios)

    Art. 4º, II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;

    Letra B (ERRADA) - o uso de tecnologias mitigadoras no manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais quando autorizadas por lei. (não se trata de uso e sim e difusão tecnológica. As informações ambientais sempre serão divulgadas a não ser que haja exigência de sigilo justificada pela lei para determinada hipótese. Lembrando que a publicidade e a transparência são regras; não exceções.

    Art. 4º, V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;


  • Continuando...

    Letra C (ERRADA) -a orientação somente das atividades empresariais públicas que serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. (públicas e privadas)

    Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

    Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Letra D (CERTA) - Literalidade do inciso III do Art. 4º.

    Letra E (ERRADA) - o fomento do desenvolvimento econômico, com observância nos casos estabelecidos em lei complementar, da preservação da qualidade do meio ambiente. (os erros desta assertiva são os seguintes: a lei ambiental em tela não incentiva o crescimento econômico, ao contrário, impõe que este seja gire em torno da qualidade e do equilíbrio ambiental; o desenvolvimento proposto pela norma não é apenas econômico, mas econômico social (reforçando com o Art. 2º. "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:" Importante ressaltar que o dispositivo nada fala sobre lei complementar. Por fim, a parte final da redação da assertiva incorreta está incompleta, vez que o texto legal retrata de “qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”, e não apenas de “qualidade do meio ambiente”.

    Art. 4º, I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  • Lei n. 6.938/81

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

     

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  • Cuidado para não confundir com um dos instrumentos da PNMA:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    (...)

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

     

    Bons Estudos!!

     

  • Dica que peguei de um colega aqui do QC que ajudou bastante.

     

    "Um dica interessante é que o artigo 4º (OBJETIVOS) descreve o verbo visará que exige a preposição (a)

    Se cair a letra fria da lei saberemos que em todos os objetivos teremos a crase ou "ao"."

  • S. Rodrigues - Puta merda cara, você foi genial nessa!

  • Letra D. 

    De acordo com a lei 6938/81, em seu art. 4°, III.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

  • Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:


    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; (LETRA D)

  • ai já quebra as pernas. mistura demais.