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ID
1584178
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Ação Civil Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, C

    Lei 7.347/85

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística. 

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. 

    VIII – ao patrimônio público e social.

  • a. Nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei 7.347/1985:

    “Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei”.


    b. Art. 5º, V, a e b, da Lei 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)


    c. Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social. (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)


    d. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    e. "(...) a ação civil pública  deve ter como objeto os direitos coletivos, os difusos e os interesses individuais homogêneos. Quanto aos direitos individuais, ainda que indisponíveis, devem ser protegidos pelas ações específicas de natureza individual pelo rito específico, mesmo se proposta pelo Ministério Público, o que permite uma maior dimensão da avaliação das atividades e seus resultados, bem como coaduna como a visão social dos direitos coletivos. Conjur - André Luís Alves de Melo é mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais.

  • Quanto às disposições da Lei 7.347/95, que disciplina a Ação Civil Pública (ACP):

    a) INCORRETA. O litisconsórcio é facultativo. ART. 5º, §5º.

    b) INCORRETA. A associação têm legitimidade, desde que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil; e inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    c) CORRETA. Conforme art. 1º, caput e inciso VIII.

    d) INCORRETA. A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Art. 2º.

    e) INCORRETA. A ACP tem como objeto os direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Gabarito do professor: letra C.
  • "Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto às disposições da Lei 7.347/95, que disciplina a Ação Civil Pública (ACP):

    a) INCORRETA. O litisconsórcio é facultativo. ART. 5º, §5º.

    b) INCORRETA. A associação têm legitimidade, desde que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil; e inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    c) CORRETA. Conforme art. 1º, caput e inciso VIII.

    d) INCORRETA. A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Art. 2º.

    e) INCORRETA. A ACP tem como objeto os direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. 

    Gabarito do professor: letra C."

     

    Abraços!

  • a) admitir-se-á o litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida essa lei. (INCORRETA)

    O litisconsório é facultativo.

     

     b) as associações não são legitimadas a promover a Ação Civil. (INCORRETA)

    São sim legitimadas a promover Ação Civil Pública, segundo o art 5º, incivo V da Lei 7.347/85, vejamos:

    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

     c) visa também prevenir e reparar danos morais e patrimoniais causados ao patrimônio público e social. (CORRETA)

    Expressa previsão legal, art. 1º da Lei 7.347/85:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística. 

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. 

    VIII – ao patrimônio público e social.

    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

     d) a ação será proposta no foro do réu, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. (CORRETA)

    A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. (art 2º, Lei 7.347/85)

     

     e) é um importantíssimo instrumento de defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais. (INCORRETA)

    Instrumento de defesa dos direitos difusos e coletivos; e, para parte da doutrina, tutela também os direitos individuais homogêneos.