SóProvas


ID
1584226
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o ato judicial que determine o cumprimento imediato de sentença no caso de controvérsia sobre os limites da execução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Direito processual civil. Agravo de instrumento em face de ato judicial que determine o cumprimento de sentença no caso de controvérsia sobre os limites da execução a ser realizada.

    Havendo discussão acerca dos limites da sentença a ser executada, é cabível a interposição de agravo de instrumento com o objetivo de impugnar o ato judicial que determine o cumprimento imediato da sentença. Independentemente do nome conferido ao provimento jurisdicional, para que seja recorrível, basta que possua algum conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo para as partes. Assim, existindo controvérsia sobre os limites da sentença proferida no processo de conhecimento, não se pode considerar que o ato que determine o cumprimento da referida sentença constitua mero impulso processual, pois se trata de ato com efetiva carga decisória e capaz de gerar prejuízo para as partes, passível de impugnação por meio de agravo de instrumento.REsp 1.219.082-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/4/2013.

  • E é com esse entendimento que, em 2013 (data da decisão), o STF confirmou a nítida lesma na qual se constitui(a) o processo civil brasileiro: da decisao cabem inúmeros recursos (mas a título de exemplo, lembremos do mais amplo - Apelação); da decisao de mero cumpra-se no cumprimento da sentença, cabe Agravo; e no cumprimento da sentença em si, cabe Impugnação ao Cumprimento. De lá a cá, sempre cabem ainda um MSzinho, uns Embargos, uma exceção de pré-executividade etc. Interessante isso... 

  • Eu só poderia entrar com embargo à execução se fosse ação de execução, é isso?

  • Para responder a colega Lena Nascimento:



    Para não confundir as características de Cumprimento de Sentença e de Execução:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:

    - lastreado título judicial

    -depende de garantia do juízopara apresentação de Impugnação

    - prazo para Impugnação = 15 dias (regra: SEM efeito suspensivo; exceção: pode ser conferido tal efeito se houver perigo de grave dano ou incerta reparação)

    Assim, garantia exigida para propor Impugnação e, consequentemente, tb para requerer efeito suspensivo.

    EXECUÇÃO:

    - lastreada em título extrajudicial

    -independede garantia do juízo para apresentação de Embargos

    - Prazo para Embargos: 15 dias (regra: SEM efeito suspensivo; exceção: pode ser conferido tal efeito se houver perigo de grave dano ou incerta reparação DESDE QUE estejam garantidos por penhora, depósito ou caução).

    Assim, garantia não é exigida para propor Embargos, mas sim se for requerido efeito suspensivo. 

    Espero ter ajudado. Fiquem com Deus.
  • NCPC:

    Impugnação e embargos à execução: independem de garantia e não têm efeitos suspensivos. MAS...se quiser efeitos suspensivos, terá que caucionar. Art. 523, 525, 914, 915, NCPC.

  • NOVO CPC

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Considerando o NCPC, porque não seria apelação? Ainda seria possível dizer que é agravo de instrumento? Não há indicação de que que se está na fase de execução...

  • Por haver controvérsia não solucionada sobre os limites da execução, o ato que determina o cumprimento imediato da sentença tem natureza de decisão interlocutória, pois contém carga decisória e potencial de gerar prejuízo para as partes (como vamos prosseguir com o cumprimento da sentença se não sabemos os limites exatos do que será executado?), de modo que é incabível falarmos em ato de mero impulso processual (despacho).

    Dessa maneira, as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença são impugnáveis por AGRAVO DE INSTRUMENTO!

    Art. 1.015. (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Resposta: A