-
Art. 16. O direito à liberdade
compreende os seguintes aspectos:
I -
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais;
II
- opinião e expressão;
III
- crença e culto religioso;
IV
- brincar, praticar esportes e divertir-se;
V -
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI
- participar da vida política, na forma da lei;
VII
- buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao
respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever
de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os
a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
-
Aham. Tudo muito legal, tudo muito bonito. Mas o próprio MP/SP já gabaritou o seguinte (prova de 2015 para promotor subs.)...
"O direito ao respeito de que gozam as crianças e os
adolescentes, afirmado em norma contida na Lei n. 8.069/90, não abrange:
a)a imagem e a identidade.
b)os espaços e objetos pessoais.
c)a
escolha de trabalho, ofício e profissão.
d)a autonomia, os valores, as ideias
e as crenças.
e)a inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral."
Gabarito: letra c.
Daí a Vunesp, em prova para cargo da mesma Instituição, gabarita nessa questão que o direito ao respeito abrange a tal da liberdade de "ação profissional". E aí? Quando as Bancas não têm coerência, fazer o quê? Para Promotor aprenda "Z"; para assistente, memorize o oposto de Z ("-Z"). Legal, né?
-
Art. 16.
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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GABARITO: C
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Alguém poderia fundamentar a letra "C" (gabarito desta questão). Não consegui enxergar tudo que essa assertiva trouxe no artigo 16 do ECA.
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A)
a exploração sexual atinge o direito à integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente
e assim deve ser entendido como preocupação da
família, única responsável pela sua erradicação.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 227, "caput", da Constituição Federal, é dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de exploração:
Art. 227. É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. (Redação dada Pela Emenda
Constitucional nº 65, de 2010)
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do
adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais,
mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
65, de 2010)
I -
aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência
materno-infantil;
II - criação
de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras
de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do
adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o
trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação. (Redação dada Pela Emenda
Constitucional nº 65, de 2010)
§ 2º
A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso
público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§ 3º
O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade
mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II -
garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia
de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
65, de 2010)
IV -
garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na
relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a
legislação tutelar específica;
V -
obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa
da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda,
de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII -
programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e
ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
65, de 2010)
§ 4º
A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do
adolescente.
§ 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que
estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º
Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos
direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas
à filiação.
§ 7º
No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o
disposto no art. 204.
§ 8º A lei
estabelecerá: (Incluído Pela Emenda
Constitucional nº 65, de 2010)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
(Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65,
de 2010)
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação
das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
(Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65,
de 2010)
__________________________
B)
compete ao Poder Público, sem intromissão da sociedade
civil, velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 18 do ECA (Lei 8.069/90), é dever de TODOS (e não só do Poder Público) velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor:
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a
salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
__________________________
D)
o direito ao respeito se restringe à inviolabilidade da
integridade psíquica da criança e do adolescente,
como forma de garantir a sua intimidade e privacidade.
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 do ECA (Lei 8.69/90), o direito ao respeito não se restringe à inviolabilidade da integridade psíquica da criança e do adolescente, mas abrange também a inviolabilidade da integridade física e moral:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
___________________________
E)
ao facultar aos adolescentes que tenham entre
catorze e dezoito anos de idade o direito a voto, o
artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente
busca garantir sua participação na vida
familiar e comunitária.
A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, o direito a voto é facultado aos maiores de 16 anos (e não aos maiores de 14 anos) e menores de 18 anos:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
___________________________
C)
o direito à liberdade se divide em liberdade da pessoa
física, liberdade de pensamento, liberdade de expressão
coletiva, liberdade de ação profissional e liberdade
de conteúdo político, econômico e social.
A alternativa C está CORRETA. Rossato, Lépore e Sanches ensinam que, ao tratar, genericamente, do direito fundamental à liberdade, José Afonso da Silva destaca que o Direito positivo cuida da liberdade objetiva (liberdade de fazer, liberdade de atuar), motivo pelo qual é costume falar-se em liberdade, no plural. Segundo eles, de acordo com o constitucionalista, "liberdades, no plural, são formas da liberdade", distinguindo-se em cinco grupos: a) liberdade da pessoa física - liberdade de locomoção; b) liberdade de pensamento - e correlatas, como de opinião, religião, informação, artística etc.: c) liberdade de expressão coletiva - de reunião, de associação; d) liberdade de ação profissional - livre escolha do trabalho; e) liberdade de conteúdo econômico e social - liberdade de ensino, de comércio etc.
Prosseguem os doutrinadores ministrando que, desse modo, o legislador, ao tratar do direito à liberdade (art. 16 do ECA), quis referir-se às liberdades, ou seja, às formas de liberdade, que compreendem vários aspectos, dentre eles, o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, bem como de participar na vida pública, na forma da lei:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
___________________________
Fonte:
Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
Resposta: C
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a) a exploração sexual atinge o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente e assim deve ser entendido como preocupação da família E DE TODOS, POIS É DEVER DE TODOS VELAR PELA DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
b) compete ao Poder Público, SEM EXCLUSÃO DA da sociedade civil, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
c) GABARITO - o direito à liberdade se divide em liberdade da pessoa física, liberdade de pensamento, liberdade de expressão coletiva, liberdade de ação profissional e liberdade de conteúdo político, econômico e social.
d) o direito ao respeito NÃO se restringe à inviolabilidade da integridade PSÍQUICA da criança e do adolescente, como forma de garantir a sua intimidade e privacidade, ABARCANDO TAMBÉM A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL, ABRANGENDO A PRESERVAÇÃO DA IMAGEM, DA IDENTIDADE, DA AUTONOMIA, DOS VALORES, IDEIAS E CRENÇAS, DOS ESPAÇOS E OBJETOS PESSOAIS.
e) ao facultar aos adolescentes que tenham entre DEZESSEIS e dezoito anos de idade o direito a voto, o artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente busca garantir sua participação na vida POLÍTICA.
fundamentação legal>
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
-
Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!
Brincar;
Eesportes (praticar, é claro);
Divertir-se;
3VIDAS
-familiar (sem discriminação);
-comunitária (sem discriminação);
-política (na forma da lei);
REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;
IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
OPINAR e expressar;
CRENÇA e culto religioso;
Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA
3INTEGRIDADES
-Moral;
-Psíquica;
-Física
PRESERVAÇÃO
-Objetos pessoais;
-Identidade;
-Espaços
-Imagem;
-Autonomia (valores, ideias e crenças);
Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!
Desumano;
Constrangedor;
Violento;
Vexatório;
ATERRORIZAnte;
OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.
OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);
OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;
Abraços!
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Phelipe, confere novamente essa sua dúvida ai....porque você está errado, mano rsrs
Interpreta, com muita atenção, o comando da questão, e verá que não tem nada de errado!
"Direito ao RESPEITO NÃO abrange..."
Bons estudos!
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NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO OLHEI OS ARTIGOS E NÃO CONSEGUI ENXERGAR