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ID
1584274
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considera-se ato infracional

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA

    Art. 103, ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


  • Apesar do gabarito, é bom consignar que tanto adolescente como criança podem praticar ato infracional. A grande questão é que não cabe medida socioeducativa à criança e sim medida de proteção. Logo, a alternativa reduziu de certa forma o conteúdo da definição em análise. 

  • Apenas reforçar que o ato infracional também pode ser praticado por crianças, mas as medidas tomadas são diferentes do adolescente. Olhar artigo101 do ECA. 

  • O conceito de ato infracional encontra-se no artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Rossato, Lépore e Sanches lecionam que, de acordo com o artigo 103 do ECA, ato infracional é a conduta prevista na lei penal como crime ou contravenção penal, que respeita ao princípio da reserva legal, e representa pressuposto do acionamento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude.

    Ainda de acordo com eles, a estrutura do ato infracional segue a do delito, sendo um fato típico e antijurídico, cuja estrutura pode ser assim apresentada:

    a) conduta dolosa ou culposa, praticado por uma criança ou adolescente;
    b) resultado;
    c) nexo de causalidade;
    d) tipicidade (adotando, o ECA, a tipicidade delegada, tomando emprestada da legislação ordinária a definição das condutas ilícitas);
    e) inexistência de causa de exclusão da antijuridicidade.

    Prosseguem os doutrinadores ministrando que não basta a prática de conduta típica e antijurídica para a caracterização do ato infracional. Há necessidade, também, que os agentes somente respondam pelos atos que praticaram na medida de suas culpabilidades.

    Finalizam eles concluindo que o adolescente, portanto, somente responderá pelo seu ato se demonstrada a ocorrência de conduta típica, antijurídica e culpável.

    Importante destacar, ademais, que o ECA estabeleceu diferença de tratamento entre crianças e adolescentes.

    Rossato, Lepore e Sanches ensinam que às crianças que praticarem ato infracional será possível a aplicação única e exclusivamente de medidas de proteção (artigo 105 do ECA), conforme decisão do Conselho Tutelar. Contudo, dependendo da medida, a criança será encaminhada para o magistrado, como, por exemplo, quando for necessária a inserção em acolhimento institucional:

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    De outro lado, aos adolescentes será possível a aplicação de medidas socioeducativas e/ou de medidas protetivas.

    Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________
    A) a sentença que aplica medida socioeducativa ao adolescente.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (e não a sentença que aplica medida socioeducativa ao adolescente).
    _______________________
    B) a extinção da medida socioeducativa pela realização de sua finalidade.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (e não a extinção da medida socioeducativa pela realização de sua finalidade).
    _______________________
    C) a medida aplicável aos pais ou responsável pelo descumprimento de seus deveres acerca da criança e do adolescente, em relação aos quais exerçam seu poder.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (e não a medida aplicável aos pais ou responsável pelo descumprimento de seus deveres acerca da criança e do adolescente, em relação aos quais exerçam seu poder).
    ________________________
    D) o descumprimento de medida socioeducativa aplicada ao adolescente.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (e não o descumprimento de medida socioeducativa aplicada ao adolescente).
    ________________________
    E) a conduta praticada por adolescente, descrita como crime ou contravenção penal.

    A alternativa E está CORRETA, pois corresponde à previsão legal contida no artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: E

  • Embasado no Princípio da tipicidade delegada.

     

    "Princípio da tipicidade delegada. Sob o escólio do professor Thales Tácito, somente haverá ato infracional se houver figura típica que o preveja. E mais, a imposição de uma medida sócio-educativa somente é admitida se a conduta atribuída ao adolescente corresponder a uma das condutas típicas extraídas do ordenamento penal positivo. Exclui-se a antiga idéia do ambíguo "desvio de conduta", vazio de conteúdo típico.

    Em outras palavras, em conformidade ao Princípio da Legalidade, somente existe Ato Infracional se existe uma hipótese legal apta a sancionar o adulto. Isto porque o Estatuto da Criança e do Adolescente utilizou como técnica a tipificação delegada, ou seja, a aplicação dos tipos penais de adultos para definir as infrações do sistema de justiça juvenil, revelando a mesma seleção de condutas antijurídicas que se exerce para a imposição de uma pena."

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/33908/o-que-significa-principio-da-tipicidade-delegada-luciano-v-schiappacassa)

  • Questão para confundir o candidato, pois alternativa está incompleta, mas não incorreta! Lembrando que adolescente e CRIANÇA podem praticar ato infracional.

    Art.  103, ECA.

    GABARITO: E

  • Letra (e). Quando crime ou contravenção penal é praticado por criança ou adolescente , será chamado de ATO INFRACIONAL

  • GABARITO= E

    MAS, O ATO INFRACIONAL É PRATICADO PELA CRIANÇA ou ADOLESCENTE.