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ID
1584289
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à sociedade cooperativa, segundo o regramento que lhe é conferido pelo Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C!
    Código Civil:
    "Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada."

  • A- INCORRETA - Não há limitação quanto ao número máximo de sócios, mas sim, quanto ao número mínimo de sócios, que deverá ser suficiente ao exercício do objeto da sociedade.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;


    B- INCORRETA - É sempre uma sociedade simples

    Art.982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


    C- CORRETA


    D- INCORRETA - 

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;


  • Item E: ERRADO!

     

    A cooperativa sempre será considerada sociedade simples, não podendo ser constituída de outra forma.

  • Alternativa E:

     

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à COOPERATIVA, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

     

    Como regra, há liberdade para escolha do tipo societário. No entanto, há exceções. A sociedade em conta de participação, a cooperativa e aquelas previstas em leis especiais só admitem os tipos que lhe são próprios. Sendo assim, não é possível uma sociedade em conta de participação ou cooperativa que adote as regras do tipo limitada.

  • Art. 1.095 do CC. 

  • Devemos fazer remição ao artigo 1.094, CC:

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Letra A. Em conformidade com o artigo 1.094, inciso II, não há limite máximo no número de sócios. Assertiva errada.

    Letra B. Segundo o artigo 982, parágrafo único, CC, diversas vezes estudado por nós ao longo do nosso curso, será, na verdade, simples a sociedade cooperativa. Assertiva errada.

    Letra C. Trata-se da literalidade do artigo 1.095, CC. Assertiva certa.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    Letra D. A assertiva inverteu o inciso V do artigo 1.094, CC. O quórum é fundado no número de sócios e não no capital social. Assertiva errada.

    Letra E. Essa assertiva é a “mais” errada pois confundiu conceitos básicos. A sociedade em comandita simples é um outro tipo societário. Assertiva errada.

    Resposta: C