Gabarito: E
O Sistema Único de Saúde - SUS - será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e além de outras fontes.
De acordo com a CF 88, artigo 198, § 1° diz que, " O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios, e além de outras fontes."
Comentário:
CF. Art. 198. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social (orçamento vinculado e previsto na
LOA, ou seja, todos os recursos que entram nesse orçamento apenas poderão ser
destinados a Previdência social, a Assistência Social e a Saúde Pública), da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras
fontes.(Parágrafo único
renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional
nº 20, de 1998)
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o
faturamento e o lucro;
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na
forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou
creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo
sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - dos trabalhadores;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência
social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo
regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a
lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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