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ID
1584301
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Sistema Único de Saúde será financiado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa E conforme artigo expresso da CF:

    Art.198 § 1º  da CF : O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • Para não mais confundir:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ENSINO.

  • B) Trata dos percentuais a serem aplicados na EDUCAÇÃO. 

  • Gabarito: E

    O Sistema Único de Saúde - SUS - será financiado com recursos  do orçamento  da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,  e além de outras fontes.

    De acordo com a CF 88, artigo 198, § 1° diz que, " O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal  e do Municípios, e além de outras fontes."



  • Comentário:

    CF. Art. 198. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social (orçamento vinculado e previsto na LOA, ou seja, todos os recursos que entram nesse orçamento apenas poderão ser destinados a Previdência social, a Assistência Social e a Saúde Pública), da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;


    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    II - dos trabalhadores;


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    (...)