SóProvas


ID
1584997
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, publicada [...] no Diário Oficial da União, que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso e vetada por ela. 

                                                           Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/ > Acesso em 19/06/15



A medida provisória em questão caracteriza-se pela proposta:

Alternativas
Comentários
  • Tal MP 676, colocada abaixo no Art. 29 C, Incisos I e II, não traz um cálculo progressivo, desde já, para os contribuintes do Sistema Previdenciário. Esse cálculo progressivo só é válido a partir de 1° de Janeiro de 2017, como está no § 1º , incisos I a V da mesma MP 676, questão que deveria ser anulada.

  • Também acredito que, pelo fato de não estar valendo neste momento o cálculo progressivo, seria uma questão passível de recurso. Porém, se o candidato estiver ligado nas notícias dos telejornais, por exemplo, certamente, acertaria a questão.

  • Eliel por isso,esta escrito,'A medida provisória em questão caracteriza-se pela ''proposta'',  não esta em vigor,mas sim em fase de formulação.

  • Letra B cálculo progressivo de aposentadorias.