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ID
15850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Telecomunicações
Assuntos

Julgue os itens seguintes, tendo como referência os fundamentos do setor de telecomunicações, a política nacional de telecomunicações e a legislação específica vigente da área.

Os recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTEL) serão aplicados exclusivamente no interesse do setor de telecomunicações e compete ao Conselho Gestor do FUNTEL a definição do percentual de recursos a ser destinado a cada órgão e entidade legalmente habilitados, para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessários à implantação e manutenção das atividades do FUNTEL, observado o limite de 5% dos recursos arrecadados anualmente.

Alternativas
Comentários
  • O nome correto é FUNTTEL: outras questões já foram anuladas por menos.
    Foi instituído pela Lei no 10.052, de 28/11/2000 e tem por finalidade estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
    A principal receita é a contribuição de 0,5% sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o ICMS, o PIS e a COFINS.

    Fonte: http://www.teleco.com.br/fust.asp
  • LEI No 10.052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
    As despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessárias à implantação e manutenção das atividades do Funttel, não poderão ultrapassar o montante correspondente a 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados anualmente.(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.332, de 19.12.2001)