SóProvas


ID
1585123
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública lançou um edital para contratação de serviço de fornecimento de merenda escolar para a rede pública de ensino fundamental, com base na Lei n° 8.666/1993. Escolheu o critério de técnica e preço para o julgamento das propostas. Em sede de exame prévio de edital, o Tribunal de Contas competente apontou a ilegalidade do critério escolhido, diante do objeto da contratação, e determinou a suspensão do procedimento. Um empresário do setor interessado na contratação do fornecimento, não satisfeito, ingressou com ação popular, observando os requisitos de cabimento e legitimidade, pleiteando o cancelamento do certame e nova confecção de edital. O Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666


    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.


    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.


  • Poder Judiciário => É um controle EXTERNO da Adm Pública, anula atos POR RAZÕES DE LEGALIDADE ( não adentra o mérito em sua função típica), é um controle necessariamente provocado ( Inércia da Jurisdição) e exerce o controle de MANEIRA PRÉVIA OU POSTERIOR..

    GABA C

  • Em primeiro lugar, é importante destacar que o tipo de Licitação escolhida, qual seja, Técnica e Preço não é possível no caso em comento: Merenda Escolar. 

    Neste sentido, vide o art. 46 da Lei de Licitações:

    Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    Logo, diante da flagrante ilegalidade do tipo de licitação escolhida, é possível a anulação por parte do Poder Judiciário.