''Outra questão literal, exigindo conhecimentos do § 1º do Art. 5º do Regimento Interno do TCE-CE, segundo o qual:
“§ 1º – Os assuntos de competência das Câmaras serão deslocados para deliberação do Plenário, a requerimento das partes ou por proposta de seus integrantes ou do representante do Ministério Público:
I – sempre que houver fundada arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida pelo Tribunal;”
gab: letra d
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-lei-organica-e-regimento-interno-do-concurso-tce-ce/