O que é o Suprimento de Fundos?
Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a
critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo
para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma
autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de
pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho
na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a
finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se
subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho
direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de
licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
Fonte CONTROLADORIA-GERAL
DA UNIÃO CGU
Respostas: Letra "e"
SUPRIMENTO DE FUNDOS
LEI 4.320/64
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e
consiste na entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar
despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
DEC 93.872/86
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa
e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a
servidor, sempre precedido do empenho na
dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos
seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art.
74):
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e
com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto
nº 6.370, de 2008)
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso,
conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim
entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite
estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
Gab: E