SóProvas


ID
1585228
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Por meio da auditoria dos acessos à rede interna da empresa via rede sem fio wi-fi, descobriu-se que existe possibilidade de captura do sinal de rede fora do ambiente da empresa (na área do entorno da edificação da empresa). O auditor emitiu um parecer com base nessa informação, apontando que distorções em dados da contabilidade foram causados por acessos não autorizados via wi-fi, embora não houvesse comprovação técnica de tal ocorrência. Nesse caso o auditor está correndo um risco de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

           Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

  • Só refletindo:

    na minha opinião, o auditor está se expondo ao risco de não identificar o verdadeiro motivo da distorção contábil (pode ser que a conclusão a que ele chegou de que o sistema sofreu algum tipo de invasão esteja errada).

    Este fato pode levar o auditor a não detectar outras distorções que tenham a mesma origem, pois que esta não foi corretamente identificada.

    Se assemelha mais ao risco de detecção do que ao risco de auditoria, na minha opinião. Se alguém discordar, por favor, gostaria de saber.

    NBC TA 200

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

     

    Com base num procedimento executado, o auditor chegou à conclusão de que a rede foi invadida.

    E devido a isto, ele não detecta uma outra distorção relevante relacionada à primeira, porque pesquisou baseado na "causa" errada.

  • NBC TA 500 (R1) - Item A6: A NBC TA 330, item 28, exige que o auditor conclusa se foi obtida evidência apropriada e suficiente. É questão de julgamento proficional determinar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavemente baixo e, com isso, possibilitar ao auditor atingir conclusões razoáveis que fundamentem a sua opinião.

     

    Item A4 - A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida de quantidade de evidência de auditoria. A quantidade da evidência necessária é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção e também pela qualidade de tal evidência de auditoria. A obtenção de mais (quantidade) evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade.

     

    Item A5 - Adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer supor às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua forte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.

     

    Portanto (na minha interpretação), uma informação que não possa ser tecnicamente comprovada contraria o sentido de adequação e, portanto, cabe ao auditor julgar se essa evidência é ou não apropriada. Sendo assim, o auditor tratará diretamente do risco de auditoria, ao definir se tal informação (sem comprovação técnica) é ou não adequada e suficiente.

  • Para reflexão e contribuição dos colegas...

    Quem corre o risco de auditoria é o auditor ou o auditado (ou ambos)?

  • Quem corre o risco de Auditoria é a atividade de auditoria, que nunca vai poder garantir absoluta segurança de que as demonstrações estão livres de fraudes ou erros que possam causar distorções relevantes