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Conforme o Estatuto do Idoso
LEI No 10.741, DE 1º DE
OUTUBRO DE 2003.
Art. 14.Se o idoso ou seus
familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se
ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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Acho que essa é uma questão que caberia recurso tendo em vista que o idoso, segundo o Estatudo do Idoso é a pessoa com idade igual ou maior a 60 anos, e conforme a LOAS, para ter direito ao BPC a idade mínima é de 65 anos de idade. Que tipo de cobertura é essa que fala o Estatuto, seria o BPC?
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Para responder as questões da banca cespe tem que interpretar também o português, pois questão fala: Nas situações em que o idoso (....) a banca utilizou o artigo definido "o" logo fica subentendido qual o idoso a banca se refere, ou seja, aquele idoso com 65 anos ou mais, e não apenas a um idoso qualquer (idoso a partir de 60 anos). Logo a questão está corretíssima.
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Adriana...quando fala no âmbito da assistência social, fala dos benefícios eventuais ,previsto na lei 8742 .
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certo o BPC ta ai pra isso.