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bucal – o número máximo de eSF com ou sem os profisionais
de saúde bucal pelas quais o município e o Distrito Federal
podem fazer jus ao recebimento de recursos fianceiros
específios será calculado pela fórmula: população/2.400.
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Desatualizada
Pela PNAB de 2017 é população/2000
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Cálculo atualizado em 2017 pela: PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
iii) - Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.000.
iv) - Em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, que uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou de Atenção Básica (eAB) seja responsável por toda população;
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Desatualizada
Pela PNAB de 2017 é população/2000
Cálculo atualizado em 2017 pela: PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
iii) - Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.000.
iv) - Em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, que uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou de Atenção Básica (eAB) seja responsável por toda população;