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ID
1585525
Banca
AOCP
Órgão
FESF-SUS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a portaria 648/GM de março de 2006, o número máximo de Equipes de Saúde da Família, pelas quais os municípios e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, será calculado pela fórmula

Alternativas
Comentários
  • ange-newline"> bucal – o número máximo de eSF com ou sem os profisionais
    de saúde bucal pelas quais o município e o Distrito Federal
    podem fazer jus ao recebimento de recursos fianceiros
    específios será calculado pela fórmula: população/2.400.
     

  • Desatualizada

    Pela PNAB de 2017 é população/2000

  • Cálculo atualizado em 2017 pela: PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

    iii) - Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.000.

    iv) - Em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, que uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou de Atenção Básica (eAB) seja responsável por toda população;

  • Desatualizada

    Pela PNAB de 2017 é população/2000

    Cálculo atualizado em 2017 pela: PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

    iii) - Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.000.

    iv) - Em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, que uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou de Atenção Básica (eAB) seja responsável por toda população;