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ID
15856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle interno e externo da administração pública federal, julgue os itens subseqüentes.

Na atividade de controle interno, a avaliação da execução de orçamentos visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.

Alternativas
Comentários
  • Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - D-003.591-2000

    Art. 3º

    § 3º A avaliação da execução dos orçamentos da União visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.

    § 4º A avaliação da gestão dos administradores públicos federais visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.

    Ver mais em:

    http://www.dji.com.br/decretos/2000-003591/2000-003591-03-07.htm
  • Complementando: CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    A questão está ERRADA.

  • A questão estaria correta se o enunciado fosse referente a avaliação da gestão dos administradores públicos federais e não a avaliação da execução dos orçamentos da União, que é a comprovação da conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos.
  • A assertiva inverte dois conceitos: o da AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS da União, cujo objetivo é comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente; e o da AVALIAÇÃO DA GESTÃO DOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS FEDERAIS, que visa a comprovação da legalidade e da legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. Por esta razão, está ERRADA.
  • ERRADO!

    Sistemas de controle interno e externo só se referem à fiscalização COFOP (Contábil, Operacional, Financeira, Orçamentária e Patrimonial).

    Não inclui pessoal e outros sistemas administrativos.

  • Afirmativa ERRADA - conforme artigo 3º, §3º, do Decreto Nº 3.591/2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, "avaliação da execução de orçamentos da União visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente." Conforme este decreto, a avaliação da gestão dos administradores públicos federais é que "visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3591.htm.
  • Errado

    A despeito das observações dos colegas abaixo, acredito que o erro está no tipo de controle apresentado no item, pois a comprovação e análise de legalidade e a legitimidade dos atos e o exame dos resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária fazem parte do controle EXTERNO e não interno como afirma o item.

  • A questão se refere ao TCU??

  • O CONTROLE DO SISTEMA INTERNO E EXTERNO NÃO INCLUI O CONTROLE DE PESSOAS E O DE DEMAIS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS.


    ''Na atividade de controle interno, a avaliação da execução de orçamentos visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, ̶d̶e̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶l̶ ̶e̶ ̶d̶e̶m̶a̶i̶s̶ ̶s̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶s̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶s̶  e operacionais.''



    CF/88, Art.70 - A fiscalização  contábil,  financeira,  orçamentária,  operacional  E  patrimonial DA UNIÃO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.





    GABARITO ERRADO
  • Pedro Matos "arraaaaaza."

  • Gab. ERRADO! Melhor comentário: Pedro Matos.
  • Excelente questão pra ficarmos atentos!