SóProvas


ID
1585702
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O município de Duque de Caxias pretende adquirir carteiras escolares. O valor estimado da contração é de R$ 500.000,00.” Na hipótese narrada, a licitação para a compra dos bens deve ser realizada por:

Alternativas
Comentários
  • Para bens e serviços:
    Concorrência - acima de R$ 650.000,00

    Tomada de Preços - até R$ 650.000,00
    Convite - até R$ 80.000,00
  • ok Marina!! e pq o gabarito foi "d"?? incluiu concorrencia?

  • Porque o município pode, em qualquer hipótese, optar pela concorrência!

    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País
  • Lembremos sempre que "Quem pode mais, pode menos". Por isso concorrência entrou!!!

  • FUNGIBILIDADE ENTRE AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO - Quem pode mais, pode menos.


    Art. 23.(...)

    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Gabarito D.

    a e b) quando a questão diz "apenas", se torna incorreta.

    c) está errado, convite é até R$ 80.000,00, além de excluir concorrência que tb seria possível.

  • Felipe Auto. Inclui concorrencia porque "quem pode mais pode menos"

  • Letra de lei. É a lógica de que quem pode o mais pode o menos.

    1- Em havendo convite, será possível a tomada de preços. 

    2 - Em havendo tomada de preços ou convite, será possível a concorrência.

    Art. 23 da lei 8666.

    (...)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


  • análise conjunta dos arts. 23, II, lei 8666/93, que estabelece os limites para obras e serviços que não sejam de engenharia (convite - 80 mil reais, tomada de preços - até 650 mil reais e concorrência - acima de 650 mil reais) e parágrafo 4o deste mesmo artigo, que se vale da regra de quem pode o mais pode o menos. desta forma, considerando que as modalidades tomada de preços e concorrência prevêem faixas de valor compreendidas no valor da questão (500 mil reais), qualquer uma das duas é cabível na espécie.

  • A pegadinha da questão foi a expressão "estimado", do contrário seria só tomada de preço.

  • Concorrência ACIMA de R$ 650.000,00. Não entendi porque o gabarito é letra D

  • Gabarito: D
    "Quem pode mais pode menos."

    Esse é um caso de Compra de até R$ 650.000,00 ==> Podem-se usar Tomada de Preços e Concorrência

    Em casos de Convite ==> Cabem Convite, Tomada de Preços e Concorrência
    Em casos de Tomada de Preços ==> Cabem Tomada de Preços e Concorrência

    Em casos de Concorrência ==> Só cabe Concorrência

    Esse preço é um fator limitante, mas não determinante do tipo, apesar de o inciso não ser nada claro quanto a isso.

    "II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) Convite - até R$ 80.000,00

    b) Tomada de preços - até R$ 650.000,00

    c) Concorrência - acima de R$ 650.000,00"

  • vamos à uma situação hipotética, "Você é habilitado para dirigir carretas isso te impede de dirigir um carro pequeno ? Não !"

    Obrigado pessoal por compartilhar seus conhecimentos !

  • acho tão bonito quando a questão faz certo e cita concorrência e tomada de preços...muitas bancas esquecem que a concorrência pode ser usada mesmo se for hipótese de tomada de preços ou convite... essa questão aqui está perfeita.

  • Acho que essa foi uma das poucas questões mais bem elaboradas que já respondi... Como a Ana disse, muitas bancas ignoram o fato de a concorrência ser uma modalidade de licitação que abrange várias formas de licitar.

  • O necessário era saber estas duas informações:

    1- Para bens e serviços Tomada de preço até R$650.000,00

    2- § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • aham!

  • A Natália Lopes já disse tudo.

    Em regra segue a tabelinha com os limites de cada modalidade que cada um de vocês possuem, porém a Adm. Pública poderá optar por uma modalidade superior aquela destinada, desde que haja interesse público. 

    Um exemplo de interesse público:

    O melhor serviço.

  • CONCORRÊNCIA PODE EM TUDO!!!!

     

    A DÚVIDA PODERIA PAIRAR EM TOMADA DE PREÇOS OU CONVITE... TOMADA DE PREÇOS PARA NÃO ENGENHARIA, QUE ERA O CASO, É DE ATÉ 650 MIL 

  • LETRA D CORRETA 

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • QUEM PODE MAIS PODE MENOS..NO CASO CONCORRENCIA ENGOLE OS QUE VEM ABAIXO DELA..

  • Gabarito letra d).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Modalidade Obras e serviços de engenharia                                                  DEMAIS COMPRAS e serviços

     

    CONCORRÊNCIA    ACIMA  de R$ 1,5 milhão                                                                 ACIMA de R$ 650 mil

     

    TOMADA     de preços    ATÉ     R$ 1,5 milhão                                                                       ATÉ        650 mil

     

    CONVITE              ATÉ        150 mil                                                                                          ATÉ     80 mil

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO   até   10% do CONVITE       Até 15 mil                                               Até    8 mil

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO        5%      DO CONVITE

     

    Art. 23  § 4º        Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.

     

    (TRT 19ª Região/2003)       A concorrência distingue-se da tomada de preços pelo fato de pode ser aplicável em qualquer caso, independentemente do valor envolvido.

     

     

    Área Administrativa - TRE CE/2002) - A União Federal pretende realizar a contratação de uma obra no valor de R$ 10.000,00. Para essa contratação, nos termos da Lei n o 8.666/93, a licitação
    (A) é inexigível.
    (B) terá de ocorrer na modalidade convite.
    (C) terá de ocorrer na modalidade tomada de preços.
    (D) terá de ocorrer na modalidade concorrência.
    (E) poderá ocorrer na modalidade convite, ou tomada de preços, ou concorrência.

     

     

     

                                                      Publicidade do instrumento convocatório:

     

    PRAZO:  DICA, FALOU SÓ EM MELHOR PREÇO SERÁ 30 DIAS (CONCORRÊNCIA)  e 15 DIAS TOMADA DE PREÇO

    45 dias

    - CONCURSO; ou

    - CONCORRÊNCIA, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”

     

    30 dias

    -  concorrência de MENOR PREÇO 30 DIASFORA dos casos de melhor técnica ou técnica e preço 

    -  TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

     

    15 dias

     

    -    tomada de preços: MENOR PREÇO 30 DIAS, fora dos casos de melhor técnica ou técnica e preço; ou 

     

    -    15 DIAS -      LEILÃO    

     

    5 dias úteis

                     -  CONVITE.

     

                      PREGÃO -  NÃO INFERIOR a 08 DIAS

     

  • Concorrência, quem pode mais pode menos!

  • Não está nas alternativas, mas a título de curiosidade, acredito que ainda poderia ser por meio de pregão, visto que se trata de compra de bem comum, estou certa?

  • ATENÇÃO: Lembrando que o Decreto 9.412/18 atualizou os valores das modalidades de licitação que trata o art. 23 

    De acordo com a norma, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Não se esqueça: O art. 24, II também sofrerá modificação. Antes era até R$ 8.000,00 o valor da dispensa, agora passa a ser de R$ 17.600,00 (mais grana para político desviar)...

     

    Segue o baile

     

  • Obras e Serviços de Engenharia

    Concorrência - Acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços - Até R$ 3,3 milhões

    Convite - Até R$ 330 mil

    Compras e Demais Serviços

    Concorrência - Acima de R$ 1,43 milhão

    Tomada de preços - Até R$ 1,43 milhão

    Convite - Até R$ 176 mil