SóProvas


ID
1585708
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da legislação sobre compras públicas, marque a alternativa que apresenta adequada correlação entre modalidade licitatória e um critério de julgamento possível para a hipótese narrada.

Alternativas
Comentários
  • I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • A) § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:        

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    B) IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    C) Não há o tipo maior preço.

    D)  vide B - Correta

     

  • Lei 8.666:

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:          

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; (letra a) - ERRADA

     

    Lei 10.520: pregão

    Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; (letra b) - ERRADA

     

    Letra c: não existe o tipo "maior preço" - ERRADA

     

    Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    (letra d) - CORRETA

     

     

  • Tem que ficar esperto com a banca, ou seja, maior oferta=maior lance

    Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • MODALIDADE                                          TIPO

     

    CONCORRÊNCIA                                     TODAS

    CONVITE                                                 MENOR PREÇO - MELHOR TÉCNICA - TÉCNICA E PREÇO

    TOMADA DE PREÇOS                             MENOR PREÇO - MELHOR TÉCNICA - TÉCNICA E PREÇO

    LEILÃO                                                    MAIOR LANCE OU OFERTA

    PREGÃO                                                 MENOR PREÇO

     

  • O examinador deseja obter a alternativa correta sobre as modalidades e os tipos de licitação constantes na lei 8.666/93:

    A- Incorreta. A modalidade de licitação convite pode ser do tipo menor preço, melhor técnica ou técnica e preço (art. 45, §1º da lei 8.666/93), mas não do tipo menor lance.

    B- Incorreta. A modalidade de licitação pregão sempre será do tipo menor preço (art. 4º, X da lei 10.520/02), e não técnica e preço.

    C- Incorreta. A modalidade de licitação tomada de preços pode ser do tipo menor preço, melhor técnica ou técnica e preço (art. 45, §1º da lei 8.666/93), não existindo tipo de licitação denominada de maior preço.

    D- Correta. Conforme o art. 22, § 5 da lei 8.666/93: “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”