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a) mínimo 3 convidados
b)prazo de 5 dias de antecedência
c) correto
d) É a modalidade mais simples, a divulgação deve ser feia mediante afixação de cópia
do convite em quadros de avisos DO ÓRGÃO ou ENTIDADE,localizado em local de ampla divulgação,
DISPENSANDO A PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL.
Bons estudos!
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A modalidade convite é adequada para contratos de valores pequenos, que correspondem às obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, para outros bens e serviços, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A Administração convoca para a disputa pelo menos três pessoas que operem no ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, estendendo-se o mesmo convite aos demais cadastrados do ramo relativo ao objeto que hajam manifestado seu interesse, em até 24 horas antes da apresentação das propostas. O instrumento convocatório é a carta-convite.
O intervalo mínimo que deve ser observado entre a publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de 5 dias úteis.
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LETRA C CORRETA
Para Compras e Serviços
01) Convite até 80.000
02) Tomada de preços até 650.000
03) Concorrência mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)
Para Obras e serviços de Engenharia
01) Convite até 150.000
02) Tomada de preço até 1.500.000
03) Concorrência mais de 1.500.000
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A) Art. 22, §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
B) Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco dias úteis para convite.
C) [CORRETA] Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I -para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
D) Art. 22, §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Foca no Estudo!
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MÍNIMO 8 dias úteis está na lei do Pregão
Lei 10520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;