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ID
158584
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público da União NÃO abrange o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Lei Complementar nº 75/1993
    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I - O Ministério Público Federal;
    II - o Ministério Público do Trabalho;
    III - o Ministério Público Militar;
    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
  • Complementando a resposta da colega... O MPE não tem estrutura própria, sendo composto por membros do MPF e do MPE. O chefe do MP Eleitoral é o é o próprio PGR e tem por competência assuntos relativos à eleição presidencial. As eleições no âmbito federal, estadual e distrital será de competência dos procuradores regionais (intergrantes do MPF), e no âmbito municipal serão os promotores eleitorais (MPEstadual)
  • Conforme lição de Leo Van Holthe,
    "Ressalta-se que o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõem o Ministério Público da União, uma vez que o primeiro não possui quadro de pessoal próprio e o segundo, apesar de seus membros desfrutarem dos mesmos direitos e garantias dos demais membros do MP, está estruturalmente ligado aos respectivos Tribunais de Contas, que são responsáveis inclusive pela instituição de sua lei orgânica."

  • De acordo com a CF/88:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Se você acessar o site do Ministério Público Federal, também encontrará referência ao Ministério Público Eleitoral. Mas o CESPE sabe que o MP Eleitoral não existe!

    Ocorre que o Ministério Público deverá exercer suas funções perante a Justiça Eleitoral. Não havendo estrutura própria de Ministério Público Eleitoral, o que há são funções de Ministério Público perante a Justiça Eleitoral, sendo que estas funções serão exercidas por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, conforme dispõe a Lei Complementar nº 75.

    De acordo com LC45/93:

    Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

            I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais.

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do MInistério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

  • Lei Complementar N° 75, de 20 de Maio de 1993

    Art. 72 Compete ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL exercer, no que couber, junto à JUSTIÇA ELEITORAL, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do PROCESSO ELEITORAL.

    Parágrafo único. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios juridicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das ELEIÇÕES, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ouadministrativo.

  • Segundo Pedro Lenza , "O MP Eleitoral não tem estrutura própria,e a sua formação é mista, sendo composto de membros do Ministério Publico Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE)". Resposta certa, item B.
  • Na verdade o ministério público da união, nãoabrange nenhum dos citados, mas sim compreende.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Apesar da questão mal formulada, correta a B.
     
  • De acordo com o art. 128, I, da CF/88, O MPU compreende: 


    a) o Ministério Público Federal; 

    b) o Ministério Público do Trabalho; 

    c) o Ministério Público Militar; 

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


    Portanto, O MPU não abrange o Ministério Público Eleitoral. Correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B

  • acertei
    mas o mp nao abrange o mpe em certos casos tb ?

  • Complementando:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da UNIÃO, que compreende:

             a) o Ministério Público Federal;

              b) o Ministério Público do Trabalho;

              c) o Ministério Público Militar;

              d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos ESTADOS.

    OBS: MP Eleitoral -> (PERTENCE) -> Justiça Eleitoral

  • Gabarito da Q379453

     

     

    E) O Ministério Público Eleitoral tem uma configuração peculiar. Diversamente dos outros ramos do Ministério Público, o Eleitoral não possui um quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Em decorrência dessa singularidade e para conseguir atuar em todo país, sua composição tem natureza híbrida: integram-no dois diferentes ministérios públicos - o Ministério Público Federal (do qual provêm o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais Eleitorais) e os ministérios públicos estaduais (de onde vêm os promotores Eleitorais, que são promotores de Justiça que exercem as funções eleitorais por delegação do MPF). Sendo a Justiça Eleitoral uma justiça federalizada, com jurisdição em todo o país, a chefia do Ministério Público Eleitoral, em nível nacional, é exercida pelo procurador geral da República, que, no exercício das funções eleitorais, é chamado de procurador-geral Eleitoral. O PGE atua nas causas em julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

    Profª. Fabiana Coutinho.