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Letra B - Correta
Lei Complementar nº 75/1993
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
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Complementando a resposta da colega... O MPE não tem estrutura própria, sendo composto por membros do MPF e do MPE. O chefe do MP Eleitoral é o é o próprio PGR e tem por competência assuntos relativos à eleição presidencial. As eleições no âmbito federal, estadual e distrital será de competência dos procuradores regionais (intergrantes do MPF), e no âmbito municipal serão os promotores eleitorais (MPEstadual)
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Conforme lição de Leo Van Holthe,
"Ressalta-se que o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõem o Ministério Público da União, uma vez que o primeiro não possui quadro de pessoal próprio e o segundo, apesar de seus membros desfrutarem dos mesmos direitos e garantias dos demais membros do MP, está estruturalmente ligado aos respectivos Tribunais de Contas, que são responsáveis inclusive pela instituição de sua lei orgânica."
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De acordo com a CF/88:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Se você acessar o site do Ministério Público Federal, também encontrará referência ao Ministério Público Eleitoral. Mas o CESPE sabe que o MP Eleitoral não existe!
Ocorre que o Ministério Público deverá exercer suas funções perante a Justiça Eleitoral. Não havendo estrutura própria de Ministério Público Eleitoral, o que há são funções de Ministério Público perante a Justiça Eleitoral, sendo que estas funções serão exercidas por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, conforme dispõe a Lei Complementar nº 75.
De acordo com LC45/93:
Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:
I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais.
Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do MInistério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
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Lei Complementar N° 75, de 20 de Maio de 1993
Art. 72 Compete ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL exercer, no que couber, junto à JUSTIÇA ELEITORAL, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do PROCESSO ELEITORAL.
Parágrafo único. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios juridicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das ELEIÇÕES, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ouadministrativo.
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Segundo Pedro Lenza , "O MP Eleitoral não tem estrutura própria,e a sua formação é mista, sendo composto de membros do Ministério Publico Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE)". Resposta certa, item B.
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Na verdade o ministério público da união, nãoabrange nenhum dos citados, mas sim compreende.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Apesar da questão mal formulada, correta a B.
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De acordo com o art. 128, I, da CF/88, O MPU
compreende:
a) o Ministério Público
Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Portanto, O MPU não
abrange o Ministério Público Eleitoral. Correta a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B
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acertei
mas o mp nao abrange o mpe em certos casos tb ?
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Complementando:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da UNIÃO, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos ESTADOS.
OBS: MP Eleitoral -> (PERTENCE) -> Justiça Eleitoral
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Gabarito da Q379453
E) O Ministério Público Eleitoral tem uma configuração peculiar. Diversamente dos outros ramos do Ministério Público, o Eleitoral não possui um quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Em decorrência dessa singularidade e para conseguir atuar em todo país, sua composição tem natureza híbrida: integram-no dois diferentes ministérios públicos - o Ministério Público Federal (do qual provêm o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais Eleitorais) e os ministérios públicos estaduais (de onde vêm os promotores Eleitorais, que são promotores de Justiça que exercem as funções eleitorais por delegação do MPF). Sendo a Justiça Eleitoral uma justiça federalizada, com jurisdição em todo o país, a chefia do Ministério Público Eleitoral, em nível nacional, é exercida pelo procurador geral da República, que, no exercício das funções eleitorais, é chamado de procurador-geral Eleitoral. O PGE atua nas causas em julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Profª. Fabiana Coutinho.