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ID
15859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle interno e externo da administração pública federal, julgue os itens subseqüentes.

Cabe ao órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992

    Art. 36. Ao Tribunal de Contas da União compete, na forma estabelecida no regimento interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em SESSENTA DIAS a contar de seu recebimento.
  • Complementando:CF/88 Art 74 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

  • Constituição/88 Art.71
    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
  • Questão errada. A competência para apreciar as contas do Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional, conforme dispositivos constitucionais já mencionados.
  • o orgao eh externo e eh o tcu, ele aprecia apos 60 dias do seu recebimento
  • CORRIGINDO A QUESTÃO

    Cabe ao órgão central do sistema de controle externo do Poder Legislativo apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. 

    FUNDAMENTAÇÃO:  Lei N° 8.443, de 16 de julho de 1992 (Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.)

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: 
         III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;
    Art. 36. Ao Tribunal de Contas da União compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
  • 3 ERROS:

    1 - CONTROLE EXTERNO;

    2 - EXERCIDO PELO LEGISLATIVO;

    3 - 60 DIAS.

  • órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo ==> isso non ecxiste!!!!!!

  • Quem aprecia as contas do Preseidente é o TCU.

    O Congresso Nacional as julga.

    O Controle exercido é EXTERNO, não interno.

    O parecer é de até 60 dias, não noventa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;