ID 1585906 Banca BIO-RIO Órgão SPDM Ano 2015 Provas BIO-RIO - 2015 - SPDM - Enfermeiro Disciplina Direito Sanitário Assuntos Portarias do Ministério da Saúde Em relação à notificação compulsória, nos termos da Portaria 1.271/14, NÃO é correto afirmar que: Alternativas é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente. será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo da referida portaria, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS. a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa. a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento. a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até sete dias desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Responder Comentários O erro está na alternativa E, onde o correto seria: Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Letra: E Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Parágrafo único. A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informa-la, em até 24 (vinte e quatro) horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS, o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes no anexo.