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ID
1585942
Banca
BIO-RIO
Órgão
SPDM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que se refere à Política Nacional de Atenção às Urgências regulada pela Portaria GM/MS nº 1.600/11, o § 4º do Art. 3º trata das prioridades da Rede de Atenção às Urgências, nas linhas de cuidado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Fica organizada, no âmbito do SUS, a Rede de Atenção às Urgências.

    § 1 º A organização da Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.

    § 2º A Rede de Atenção às Urgências deve ser implementada, gradativamente, em todo território nacional, respeitando-se critérios epidemiológicos e de densidade populacional.

    § 3º O acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede de Atenção às Urgências e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção.

    § 4º A Rede de Atenção às Urgências priorizará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.

  • Gabarito: Letra A.

    Complementando

    De acordo com a PORTARIA Nº 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011

    Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atençãoàs Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).


    Art. 3º Fica organizada, no âmbito do SUS, a Rede de Atenção às Urgências.

    § 4º A Rede de Atenção às Urgências priorizará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.


    Dica de mnemônico:


    A Rede de Atenção às Urgências priorizará as linhas de cuidados:

    TCC ( Traumatológica, Cardiovascular, Cerebrovascular ).