- ID
- 1586059
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- APMBB
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Sociologia
- Assuntos
Leia o texto a seguir.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia
Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade,
nem do direito de mudar de nacionalidade.
(Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/
legis_intern/ddh_bib_inter_
universal.htm. Acesso em 12.05.2013)
Entende-se por direito à nacionalidade: