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ID
1586059
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Leia o texto a seguir.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

                                    Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

                                                (Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/ legis_intern/ddh_bib_inter_
                                                                                                             universal.htm. Acesso em 12.05.2013)


Entende-se por direito à nacionalidade:


Alternativas
Comentários
  • Letra A

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais...

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

  • Mais uma com gabarito errado, gabarito oficial da Vunesp diz que é letra A.

  • No gabarito oficial da Vunesp essa questão foi anulada.

  • No direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado.[1] A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, os direitos de votar e de ser votado (estes, conhecidos como de cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.