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ID
158611
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos institutos da Renúncia e do Perdão da Ação Penal Privada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.(ATO UNILATERAL : NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO ACUSADO) Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (BILATERAL)Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
  • O perdão tem por consequência a extinção da punibilidade (art. 107,V, CP), porém tem que ser aceito pelo imputado (por isso é bilateral), uma vez que o réu pode querer não só a extinção da punibilidade mas sim a prova de sua inocência, a confirmação da sua inocência, através da sentença absolutória, além de eventualmente processar o querelante por denunciação caluniosa.
  • Há um mnemônico bem legal pra memorizar os institutos da ação privada, segue abaixo:
    => REDE   antes     PEPE (pepê)    depois   =   da ação
    Onde REdenção DEcadência PErdão PErempção. É como se fosse uma brincadeira pra ninar criança, rede antes da mamadeira (pepê) ou coisa parecida. hahahahha. O importante é memorizar!!!
    O autor é um professor da cidade de Porto Velho (RONDÔNIA) chamado Ridison Lucas de Carvalho (Sr. dos Mnemônicos).
  • Corroborando tudo o que foi dito temos ainda o Art. 106, III do CP:

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

  • Renúncia:

     

    Antes da queixa
    Unilateral

     

    Perdão da Ação Penal Privada:

     

    Depois da queixa
    Bilateral

  • Renúncia é oferecida antes do oferecimento e é unilateral , independendo do consentimento do autor , já o perdão é oferecido após a queixa e é bilateral dependendo da aceitação do réu

  • Letra E.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Obs. Renúncia é um ato através do qual o ofendido abre mão do direito de oferecer a queixa. Ela só pode ocorrer antes do início da ação penal (antes do recebimento da queixa). Pode partir apenas do titular do direito de queixa. A renúncia pode ser expressa ou tácita. 

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    Obs. A reNúncia é o ato que ocorre aNtes do ajuizamento da ação penal privada, diferentemente do Perdão, que ocorre dePois do ajuizamento da ação e impede o seu prosseguimento.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Obs. Perdão do ofendido é um ato através do qual o querelante desiste do prosseguimento da ação (princípio da disponibilidade), desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão só é cabível após o início da ação penal e desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. É bilateral, pois tem que ser aceita pelo querelado. O querelado deverá se pronunciar expressamente nos autos caso não aceite o perdão. É instituto exclusivo da ação penal privada.

    Obs. O réu tem o direito de provar a sua inocência. Daí a necessidade de aceitar ou não o perdão. Além do mais, o perdão pode ser aceito por curador (art. 53 CPP) ou procurador com poderes especiais (art. 55 CPP). Também é possível o perdão extraprocessual (art. 56 CPP). O réu também pode ser perdoado tacitamente (art. 57 CPP).

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

     

    Bons estudos!

  • Em relação aos institutos da Renúncia e do Perdão da Ação Penal Privada, é correto afirmar que: São oferecidos antes e depois da queixa, respectivamente, mas o primeiro unilateral e o segundo bilateral.

  • GABARITO E.

    RENÚNCIA

    Instituto pré-processual:

    - Antes do início da ação.

    Ato unilateral:

    - Não depende de concordância

    PERDÃO

    Instituto processual:

    - Após o início da ação, até o trânsito em julgado.

    Ato bilateral:

    - Depende de concordância.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A RENÚNCIA é ato UNILATERAL, não depende de aceite

    O PERDÃO, é ato BILATERAL, depende do aceite do querelado.

  • GABARITO: E

    A persistência é o caminho do êxito. CC

    -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

    PMAL 2021

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre renúncia e perdão do ofendido.

    A- Incorreta - Considerando que a renúncia e o perdão do ofendido são institutos da ação penal privada, que é indivisível, não é possível que sejam oferecidos apenas para um dos querelados. Art. 49/CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá". Art. 51/CPP: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos (...)".

    B- Incorreta - A renúncia é oferecida antes da queixa, pois consiste na renúncia ao exercício do direito de ajuizar a ação penal privada. Art. 49/CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa (...)".

    C- Incorreta - A renúncia é oferecida antes da queixa, pois consiste na renúncia ao direito de ajuizar a ação penal privada; o perdão do ofendido é oferecido depois de ajuizada a queixa, pois deseja impedir o seu prosseguimento. No entanto, a renúncia é unilateral e o perdão é bilateral, ou seja, depende de aceitação do suposto ofensor (vide alternativa E).

    D- Incorreta - Como mencionado nas alternativas C e E, a renúncia é unilateral e o perdão é bilateral, ou seja, depende de aceitação do suposto ofensor.

    E– Correta - É o que dispõe o CPP em seus arts. 50 e 51. Art. 50/CPP: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". Art. 51, CPP: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Em relação aos institutos da Renúncia e do Perdão da Ação Penal Privada, é correto afirmar que

    E) são oferecidos antes e depois da queixa, respectivamente, mas o primeiro unilateral e o segundo bilateral.

    comentário:

    • Renuncia: ato unilateral, Não depende de aceitação do ofensor e deve ocorrer antes do ajuizamento da ação.
    • Perdão: Ato bilateral, dpende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.