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Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.(ATO UNILATERAL : NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO ACUSADO) Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (BILATERAL)Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
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O perdão tem por consequência a extinção da punibilidade (art. 107,V, CP), porém tem que ser aceito pelo imputado (por isso é bilateral), uma vez que o réu pode querer não só a extinção da punibilidade mas sim a prova de sua inocência, a confirmação da sua inocência, através da sentença absolutória, além de eventualmente processar o querelante por denunciação caluniosa.
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Há um mnemônico bem legal pra memorizar os institutos da ação privada, segue abaixo:
=> REDE antes PEPE (pepê) depois = da ação
Onde REdenção DEcadência PErdão PErempção. É como se fosse uma brincadeira pra ninar criança, rede antes da mamadeira (pepê) ou coisa parecida. hahahahha. O importante é memorizar!!!
O autor é um professor da cidade de Porto Velho (RONDÔNIA) chamado Ridison Lucas de Carvalho (Sr. dos Mnemônicos).
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Corroborando tudo o que foi dito temos ainda o Art. 106, III do CP:
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
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Renúncia:
Antes da queixa
Unilateral
Perdão da Ação Penal Privada:
Depois da queixa
Bilateral
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Renúncia é oferecida antes do oferecimento e é unilateral , independendo do consentimento do autor , já o perdão é oferecido após a queixa e é bilateral dependendo da aceitação do réu
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Letra E.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Obs. Renúncia é um ato através do qual o ofendido abre mão do direito de oferecer a queixa. Ela só pode ocorrer antes do início da ação penal (antes do recebimento da queixa). Pode partir apenas do titular do direito de queixa. A renúncia pode ser expressa ou tácita.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Obs. A reNúncia é o ato que ocorre aNtes do ajuizamento da ação penal privada, diferentemente do Perdão, que ocorre dePois do ajuizamento da ação e impede o seu prosseguimento.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Obs. Perdão do ofendido é um ato através do qual o querelante desiste do prosseguimento da ação (princípio da disponibilidade), desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão só é cabível após o início da ação penal e desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. É bilateral, pois tem que ser aceita pelo querelado. O querelado deverá se pronunciar expressamente nos autos caso não aceite o perdão. É instituto exclusivo da ação penal privada.
Obs. O réu tem o direito de provar a sua inocência. Daí a necessidade de aceitar ou não o perdão. Além do mais, o perdão pode ser aceito por curador (art. 53 CPP) ou procurador com poderes especiais (art. 55 CPP). Também é possível o perdão extraprocessual (art. 56 CPP). O réu também pode ser perdoado tacitamente (art. 57 CPP).
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Bons estudos!
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Em relação aos institutos da Renúncia e do Perdão da Ação Penal Privada, é correto afirmar que: São oferecidos antes e depois da queixa, respectivamente, mas o primeiro unilateral e o segundo bilateral.
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GABARITO E.
RENÚNCIA
Instituto pré-processual:
- Antes do início da ação.
Ato unilateral:
- Não depende de concordância
PERDÃO
Instituto processual:
- Após o início da ação, até o trânsito em julgado.
Ato bilateral:
- Depende de concordância.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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A RENÚNCIA é ato UNILATERAL, não depende de aceite
O PERDÃO, é ato BILATERAL, depende do aceite do querelado.
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GABARITO: E
A persistência é o caminho do êxito. CC
-Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!
PMAL 2021
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre renúncia e perdão do ofendido.
A- Incorreta - Considerando que a renúncia e o perdão do ofendido são institutos da ação penal privada, que é indivisível, não é possível que sejam oferecidos apenas para um dos querelados. Art. 49/CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá". Art. 51/CPP: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos (...)".
B- Incorreta - A renúncia é oferecida antes da queixa, pois consiste na renúncia ao exercício do direito de ajuizar a ação penal privada. Art. 49/CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa (...)".
C- Incorreta - A renúncia é oferecida antes da queixa, pois consiste na renúncia ao direito de ajuizar a ação penal privada; o perdão do ofendido é oferecido depois de ajuizada a queixa, pois deseja impedir o seu prosseguimento. No entanto, a renúncia é unilateral e o perdão é bilateral, ou seja, depende de aceitação do suposto ofensor (vide alternativa E).
D- Incorreta - Como mencionado nas alternativas C e E, a renúncia é unilateral e o perdão é bilateral, ou seja, depende de aceitação do suposto ofensor.
E– Correta - É o que dispõe o CPP em seus arts. 50 e 51. Art. 50/CPP: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". Art. 51, CPP: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Em relação aos institutos da Renúncia e do Perdão da Ação Penal Privada, é correto afirmar que
E) são oferecidos antes e depois da queixa, respectivamente, mas o primeiro unilateral e o segundo bilateral.
comentário:
- Renuncia: ato unilateral, Não depende de aceitação do ofensor e deve ocorrer antes do ajuizamento da ação.
- Perdão: Ato bilateral, dpende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.