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ID
158614
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Antonio da Silva, Técnico Judiciário, foi lotado na cidade de Vilhena/RO para exercer suas funções, em decorrência de aprovação obtida em concurso público. Para efeito de Organização Judiciária, que seção judiciária a cidade referida compõe?

Alternativas
Comentários
  • Segundo o COJE 

    art. 89. As seções judiciárias, que terão como sede a comarca indicada em primeiro lugar, são as seguintes: 
    I - Primeira seção: Porto velho;
    II- Segunda seção: Ariquemes, Jaru, Machadinho D'Oeste e Buritis
    III- Terceira Seção: Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Alvorada D'Oeste, Costa Marques, Mirante da Serra, Presidente Médici,São Franscico do Guaporé e São Miguel do Guaporé;
    IV- Quarta seção: Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste;
    V- Quinta seção: Vilhena,Colorado do Oeste e Cerejeiras
    VI- Guajará-Mirim e Nova Mamoré
    VII- Setima seção; Rolim de Moura,Santa Luzia D' Oeste, Alta floresta D'Oeste e Nova Brasilândia D' Oeste
  • COJE:
    V- Quinta seção: Vilhena,Colorado do Oeste e Cerejeiras

  • Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia

    Art. 89. As Seções Judiciárias, que terão como sede a Comarca indicada em primeiro

    lugar, são as seguintes:

    I – Primeira seção: Porto Velho, Guajará-Mirim e Nova Mamoré; (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 900, de 24 de agosto de 2016 – D.O.E n. 158 de 24/8/2016 – Efeitos a partir de 24/8/2016)

    II - Segunda seção: Ariquemes, Jaru, Machadinho D’Oeste e Buritis; (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 245, de 18 de junho de 2001 - D.O.E. de 18/6/2001 - Efeitos a partir 18/6/2001)

    III - Terceira seção: Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Alvorada D’Oeste, Costa Marques, Mirante da Serra, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé e São Miguel do Guaporé; (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 347, de 8 de junho de 2006 - D.O.E. de 16/6/2006 -Efeitos a partir 16/6/2006)

    IV - Quarta seção: Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste;

    V - Quinta seção: Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras;

    VI – Sexta seção: Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste, Alta Floresta D’Oeste e Nova Brasilândia D’Oeste (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 900, de 24 de agosto de 2016 – D.O.E n. 158 de 24/8/2016 – Efeitos a partir de 24/8/2016)