Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia
Art. 89. As Seções Judiciárias, que terão como sede a Comarca indicada em primeiro
lugar, são as seguintes:
I – Primeira seção: Porto Velho, Guajará-Mirim e Nova Mamoré; (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 900, de 24 de agosto de 2016 – D.O.E n. 158 de 24/8/2016 – Efeitos a partir de 24/8/2016)
II - Segunda seção: Ariquemes, Jaru, Machadinho D’Oeste e Buritis; (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 245, de 18 de junho de 2001 - D.O.E. de 18/6/2001 - Efeitos a partir 18/6/2001)
III - Terceira seção: Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Alvorada D’Oeste, Costa Marques, Mirante da Serra, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé e São Miguel do Guaporé; (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 347, de 8 de junho de 2006 - D.O.E. de 16/6/2006 -Efeitos a partir 16/6/2006)
IV - Quarta seção: Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste;
V - Quinta seção: Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras;
VI – Sexta seção: Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste, Alta Floresta D’Oeste e Nova Brasilândia D’Oeste (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 900, de 24 de agosto de 2016 – D.O.E n. 158 de 24/8/2016 – Efeitos a partir de 24/8/2016)