Conforme o COJE de Rondônia,
Art. 110. A prestação jurisdicional será realizada por uma Vara Única nas
Comarcas de Alta Floresta D’Oeste, Alvorada D’Oeste, Buritis, Costa Marques,
Machadinho D’Oeste, Mirante da Serra, Nova Brasilândia D’Oeste, Nova
Mamoré, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé e Santa Luzia
D’Oeste. (NR) (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 437, de 17 de
abril de 2008 - DOE de 23/04/2008 - Efeitos a partir da publicação).
NOVA REDAÇÃO - Art. 110. A prestação jurisdicional será realizada por uma Vara Única nas comarcas de Alta Floresta D’Oeste, Alvorada do Oeste, Costa Marques, Machadinho D’Oeste, Mirante da Serra, Nova Brasilândia D’Oeste, Nova Mamoré, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé e Santa Luzia D’Oeste. (NR) (Nova redação dada pela Lei Complementar n. 740, de 29 de outubro de 2013 – DOE de 29/10/2013 – Efeitos a partir da publicação)