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ID
1586374
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei no 6.938/1981, o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa de 100 a 1.000 MVR. A pena é aumentada até o dobro se

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Art. 15 da lei da Política Nacional do Meio Ambiente. (lei 6938/81)

    Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    § 1º A pena e aumentada até o dobro se: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

      I - resultar: (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      b) lesão corporal grave; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      § 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. 


  • Resolvi numa boa, mas pensei que fosse algum artigo da lei 9.605