NAT TCU:
Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
segundo a NAG 1000, a Auditoria de Regularidade é o exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.
Não precisaríamos recorrer ao conceito de auditoria de regularidade constante na norma, pois sabemos que, segundo as NAG, a Auditoria governamental é classificada em Auditoria de regularidade (que se divide em auditoria contábil e auditoria de cumprimento legal) e auditoria operacional. Portanto, a única alternativa que traz uma classificação correta segundo as NAG é a letra E.
Gabarito: alternativa E